PROJETO DE LEI N.° 200/20
“DECLARA A RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ, O MUSEU DE PALEONTOLOGIA PLÁCIDO CIDADE NUVENS, NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI. ”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art. 1° Fica declarada a relevância histórica e cultural do Estado do Ceará, o Museu de Paleontologia Plácido Cidade Nuvens, no município de Santana do Cariri.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NELINHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O Museu de Paleontologia Plácido Cidade Nuvens da Universidade Regional do Cariri (URCA) foi fundado em 1985 pela prefeitura municipal de Santana do Cariri, sendo o então prefeito o professor Dr. Plácido Cidade Nuvens. Em 1991, o Museu foi doado à URCA, passando a integrar a estrutura da universidade como núcleo de pesquisa e extensão.
A partir de 1997, através do projeto de implantação do Complexo Paleontológico da Chapada do Araripe, o Museu tornou-se propulsor da pesquisa paleontológica, na divulgação da ciência e no apoio à cultura do Cariri. Também, através do Núcleo de Difusão Tecnológica, o museu oferece regularmente cursos, treinamentos, encontros, palestras e representa um ponto de apoio logístico para pesquisadores de todo o mundo. O equipamento também possui acervo bibliográfico especializado (Geologia, Biologia, Paleontologia, Química, Física, entre outros), centro de intercâmbio científico, videoteca e recursos audiovisuais.
O Museu de Paleontologia mantém projetos de escavações permanentes de fósseis em toda a Bacia do Araripe, bem como coleta sistemática de fósseis nas frentes de escavações do calcário laminado, nos municípios de Nova Olinda e Santana do Cariri. Esse programa é a principal ferramenta contra a exploração clandestina e o tráfico de fósseis na região. O museu recebe, em média, 2.000 visitantes por mês, sendo um dos principais centros de visitação da região do Vale do Cariri.
Seu atual acervo abriga vários grupos de fósseis, sendo que seus maiores representantes são: troncos petrificados (por silicificação), impressões de samambaias, pinheiros e plantas com frutos; moluscos, artrópodes (crustáceos, aranhas, escorpiões e insetos); peixes (tubarões, raias e diversos peixes ósseos), anfíbios e répteis (tartarugas, lagartos, crocodilianos, pterossauros e dinossauros). Todo esse material fossilífero é proveniente, principalmente, das Formações Missão Velha e Santana (membros Crato, Ipubi e Romualdo) da Bacia do Araripe.
Sendo assim, considerando a legitimidade da proposição, o não aumento de despesas ao Poder Executivo, o respaldo constitucional da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará para aprovação deste Projeto de Lei.
NELINHO
DEPUTADO