PROJETO DE LEI N.° 197/20
“INSTITUI O MEMORIAL VIRTUAL DAS VÍTIMAS DA COVID-19. ”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º -
Fica criado o Memorial Virtual das Vítimas da Covid-19, no sítio oficial do
Governo do Estado.
§ 1º O Memorial Virtual das Vítimas da Covid-19 se prestará a homenagear as
vítimas da Covid-19 no Ceará, e aos profissionais envolvidos no combate à pandemia.
§ 2º O Memorial Virtual das Vítimas da Covid-19 consolidará dados estatísticos
e demais informações acerca dos efeitos dessa pandemia no Ceará, incluindo sua
evolução, história, comparação com seu efeito em outros estados e notícias a
ela relacionadas.
§ 3º O Memorial Virtual das Vítimas da Covid-19 poderá incluir testemunhos de
parentes e amigos das vítimas.
§ 4º O Memorial Virtual das Vítimas da Covid-19 abrigará registro histórico,
fotografias, vídeos, reportagens dentre outros, no período compreendido entre o
inicio e o fim da vigência do decreto estadual de calamidade, que regulamenta
as medidas temporárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública.
Art. 2º O acervo do Memorial Virtual de que trata esta Lei ficará à disposição
do público em caráter permanente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O Ceará contabiliza 134.610 diagnósticos positivos da Covid-19,
onde se acumulam 6.842 mortes pela doença no Estado. Os dados são da Secretaria
de Saúde do Estado do Ceará (Sesa), atualizados no dia 10 de julho pela
plataforma IntegraSUS.
A capital cearense registrou 37.943 casos confirmados e 3.499 mortes, se
mantendo como o epicentro da pandemia no Estado. A Região Metropolitana de
Fortaleza (RMF), os maiores números de casos estão nos municípios de Maracanaú,
com 4.355 casos e 217 óbitos, e em Caucaia, com 4.223 notificações positivas e
303 óbitos por Covid-19. Juazeiro do Norte, na Região do Cariri, também vem
chamando atenção com a evolução da doença na região. O município se mantém
entre os cinco mais atingidos no Estado, e já soma 3.865 casos e 127 mortes
pelo novo coronavírus.
De acordo ainda com os dados os óbitos por COVID-19 ocorreram, na sua “maioria
(77,3%), em pessoas de 60 anos ou mais (mediana de 72; idades entre 1 mês e 109
anos) e no sexo masculino (57,4%), 4.643 (71,2%) apresentavam doenças crônicas
pré-existentes, 9 (0,14%) estavam gestantes e 12 (0,18%) puérperas”.
Dessa forma, dando prosseguimento ao papel institucional do parlamento
cearense, parece-nos salutar a importância de instituir um memorial virtual no
qual a memória das vítimas da Covid-19 poderá ser permanentemente lembrada. A
memória é um dos pilares que dá sentido à vida. Compreendermos a importância da
homenagem as vitimas e aos profissionais que, no exercício de seu trabalho,
ofereceram assistência abnegada que resultou no encerramento de suas vidas.
Tais profissionais não podem jamais ser esquecidos. Assim sendo, solicito aos
nobres pares a aprovação da presente propositura.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO