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PROJETO DE LEI N.° 191/20

CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO SETOR PRODUTIVO AGROPECUÁRIO NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a criar o Programa Estadual de Apoio ao Setor Produtivo Agropecuário, com vistas ao enfrentamento dos danos gerados pela pandemia de covid-19.  

 Art. 2º - O Programa Estadual de Apoio ao Setor Produtivo Agropecuário abrange a assistência financeira e tributária às atividades agropecuárias para a manutenção da estrutura de produção, beneficiamento, agroindustrialização e comercialização, gerando renda para os produtores agrícolas do Estado.

Art. 3º - São ações deste Programa:

I - Prorrogação de financiamentos dados pelo Estado;

II - Disponibilização de créditos a produtores afetados pela crise de covid-19;

III - Concessão de subsídio financeiro a produtores afetados pela crise.

 

Art. 4º - O Estado deverá conceder tratamento especial aos produtores agrícolas e rurais, por meio de isenções, redução de alíquotas, diferimento e flexibilização de prazos para recolhimento de tributos.

 

Art. 5º - Terão prioridade, neste programa, os agricultores familiares, as pequenas e médias propriedades agropecuárias e as microempresas e empresas de pequeno porte voltadas para o setor agrícola.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LEONARDO ARAÚJO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

Além do problema da saúde pública, no âmbito do Ceará, muitos setores foram afetados pela pandemia de covid-19, como o setor agropecuário, que, aparentemente, vai demorar muito para se recuperar economicamente. Devido ao cenário imposto pela pandemia, o mercado consumidor necessitou de menos demanda do que o normal, ou seja, o setor agroindustrial sofreu um baque gigantesco.

Os produtores rurais do Ceará são fundamentais para o abastecimento do Ceará e de outros Estados. Em tempos de pandemia, mais do que nunca, a saúde e a economia dependem daquilo que sai do campo.

As medidas do Programa Estadual de Apoio ao Setor Produtivo Agropecuário devem priorizar os produtores familiares e os médios produtores, compreendendo o financiamento à comercialização, a fim de dar alguma liquidez que permita o fluxo de comercialização dos produtos agrícolas.

Diversas são as consequências oriundas da pandemia de covid-19 no agronegócio, por exemplo, produtores independentes estão buscando novas formas de organização coletiva para comercializar a produção.

No Ceará, existem muitos trabalhadores rurais que vivem em regime de economia familiar, os quais não têm vínculo empregatício. De acordo com relatos de produtores, os setores mais afetados são os de fruticultura, bovinocultura de leite e floricultura.

Por essas razões, a presente proposta visa ajudar a curto, médio e longo prazo, principalmente, o médio e pequeno produtor, aqueles que, sem dúvidas, foram uns dos mais prejudicados com essa pandemia.

Em meio às incertezas quanto à demanda interna e, principalmente externa, o setor de frutas também apresenta cenário preocupante, com o declínio da geração de empregos em virtude da queda na produção.

Quanto aos aspectos constitucionais, é competência privativa da União legislar sobre direito agrário (art. 22, I). O direito agrário disciplina a vida no campo e as relações de propriedade rural, incluindo normas de política agrária e de reforma agrária. O direito agrário tem base constitucional nos arts. 184 a 191 da CF de 1988.

No entanto, a questão proposta, neste projeto, não é a de legislar sobre direito agrário, mas sim a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios de fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar (art. 23, VIII). Fomentar, de acordo com o doutrinador José Afonso da Silva, é um dos modos de desenvolver alguma coisa, no caso em comento, a agropecuária.

A promoção do progresso da agropecuária, mediante estímulos e incentivos, é competência de todas as entidades públicas da federação, assim como a organização do abastecimento alimentar. O modo correto de exercer a competência ora prevista, segundo José Afonso da Silva, é por meio da execução correta da politica agrícola, que será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como setores de comercialização, etc. A política agrícola é o conjunto de amparo à propriedade da terra, destinado a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja no sentido de lhes garantir o pleno emprego, seja no de harmonizá-las com o processo de industrialização do país.

O projeto, dentre outras providências, visa flexibilizar alguns fiscos, tributos e impostos que o microempreendedor rural tem que pagar, a fim de que, gradualmente, o setor se recupere dos efeitos decorrentes da pandemia de covid-19.  

 

 

LEONARDO ARAÚJO

DEPUTADO