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PROJETO DE LEI N.° 190/20

“DISPÕE SOBRE A VALIDADE POR TEMPO INDETERMINADO DE LAUDO PERICIAL QUE ATESTA O TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO NO ESTADO DO CEARÁ”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

Art. 1º - O laudo médico-pericial que ateste o Transtorno do Espectro do Autismo – TEA, para fins de obtenção de benefícios destinados a pessoa com TEA previstos na legislação do Estado, passa a ter validade por prazo indeterminado.

§1º O laudo de que trata esta lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privado, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.

§2º O laudo de que trata esta lei poderá ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanha do seu original, observado o disposto na Lei Federal n.º 13.726, de 8 de outubro de 2018.

§3º A apresentação do laudo de que trata esta lei não exclui o cumprimento dos demais requisitos para obtenção dos benefícios a que se refere o caput.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 


JUSTIFICATIVA

CONSIDERANDO que as pessoas com espectro autista necessitam do suporte do Estado, e que o laudo médico com validade indeterminada, configurará direito assertivo dos indivíduos e de seus cuidadores.

CONSIDERANDO que o laudo poderá ser utilizado a qualquer momento pelo individuo para que se comprove acometimento da deficiência, importa em uma economia para os pacientes com TEA, que não necessitarão a todo momento de um laudo médico para pedir diversos benefícios ao Estado.

CONSIDERANDO a relevância, é importante, salientar que o projeto de lei em momento algum posiciona-se contra a legislação federal, no sentido de que vem a complementar a legislação.

Face do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA