PROJETO DE LEI N° 18/20

“INSTITUI O DIA ESTADUAL DE COMBATE E CONSCIENTIZAÇÃO AO SEDENTARISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado, o dia 10 de março, como o Dia Estadual de Combate e Conscientização ao sedentarismo no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.

Art. 2 º A presente Lei tem por objetivo combater o sedentarismo, que é caracterizado pela falta ou diminuição de atividades físicas, por outro lado, promover e incentivar práticas esportivas de promoção de saúde junto a população cearense.

§ 1º As crianças, jovens em idade escolar e idosos terão prioridade nas políticas públicas de combate ao sedentarismo, através de ações intersetoriais implementadas pelas secretarias do Governo do Estado do Ceará

§ 2 º A consecução dos objetivos previstos no caput far-se-á por meio de realização de seminários, simpósios, palestras, eventos esportivos dentre outras atividades, bem como mediante a promoção de atividades físicas  como a realização de caminhadas, passeios ciclísticos e campanhas educativas para conscientizar sobre a importância da atividade física.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

APÓSTOLO LUIZ HENRIQUE

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

A data de 10 de março já é comemorada nacionalmente no Combate ao Sedentarismo, é um momento para lembrar que ele é um fator de alto risco de doença coronariana e chamar a atenção para a importância da atividade física. Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) revelam que 70% da população mundial é sedentária e pode desenvolver obesidade, doenças cardíacas e diabetes.

Esta data é importante para divulgar os riscos do sedentarismo e os programas de incentivo à prática de atividades físicas. Vale lembrar que o sedentarismo pode causar a morte. Uma pessoa pode ser saudável e, mesmo assim, estar em alto risco pelo fato de não se exercitar. Pois ainda não é possível medir a predisposição genética dessa pessoa a doenças.

A Organização Mundial de Saúde aponta a obesidade como um dos maiores problemas de saúde pública no mundo. A projeção é que, em 2025, cerca de 2,3 bilhões de adultos estejam com sobrepeso; e mais de 700 milhões, obesos. O número de crianças com sobrepeso e obesidade no mundo poderia chegar a 75 milhões, caso nada seja feito. No Brasil, a obesidade vem crescendo cada vez mais. Alguns levantamentos apontam que mais de 50% da população está acima do peso, ou seja, na faixa de sobrepeso e obesidade. Entre crianças, estaria em torno de 15%.

Para prevenir doenças de caráter crônico, tais como: arteriosclerose, diabetes, alteração do colesterol, manutenção da densidade mineral óssea e quedas , no caso das pessoas idosas (acima de 65 anos). A percentagem de sedentários entre a população idosa é de 30%. Dos casos de queda registrado entre idosos, 5% são fraturas que irão imobilizá-los. Eles terão dificuldade em se recuperar totalmente. As atividades físicas são importantes porque dão autonomia e força muscular ao idoso. Atualmente, mesmo com os meios de comunicação divulgando que é necessário realizar exercícios, 60% da população brasileira é sedentária.

Fonte: A Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica -ABESO.

Alertando que, para se obter saúde através de exercícios físicos, não é necessário ser atleta ou depender de grandes gastos financeiros e de muito tempo, apenas ter “disposição e incentivo” das autoridades competentes para se ter facilitada a prática regular dos mesmos, tendo como objetivo os benefícios oriundos de tais práticas.

Assim sendo, confio na aprovação do presente Projeto de Lei pelos meus ilustres pares.

 

 

APÓSTOLO LUIZ HENRIQUE

DEPUTADO