PROJETO DE LEI N.° 189/20
“ESTABELECE CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA DESTINAÇÃO DE COMPUTADORES, TABLETS, CELULARES E DEMAIS DISPOSITIVOS DE INFORMÁTICA APREENDIDOS PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO ESTADO. ”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Artigo 1º – Computadores, tablets, celulares e demais materiais ou equipamentos de informática apreendidos pelos órgãos públicos, autarquias e fundações estaduais deverão ser destinados a estabelecimentos de ensino da rede pública estadual ou municipal, observando-se os seguintes critérios e condições:
I – entrega, mediante auto próprio, expedido pela autoridade policial aos estabelecimentos de ensino;
II – apresentação de interesse por parte dos estabelecimentos de ensino no recebimento dos equipamentos citados no caput.
§1º: A destinação somente poderá ser realizada após 90 (noventa) dias da apreensão do equipamento, tendo sido esgotadas todas as diligências para identificação de seus proprietários e desde que este não se vincule a qualquer procedimento investigatório.
§2º: Fica o(a) proprietário(a) ciente de que caso decorrido o prazo de 90 (noventa) dias sem qualquer manifestação sobre a propriedade e/ou desejo de reaver o bem apreendido, este será destinado conforme dispõe o caput deste artigo.
Artigo 2º – Caberá ao Poder Executivo através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente lei.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
AUGUSTA BRITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente propositura trata da criação de imposição legal para tornar escolas da rede pública estadual e/ou municipal a primeira via de destinação de materiais e equipamentos de informática apreendidos pelas Delegacias de Polícia do Estado do Ceará, em especial, mas também por outros órgãos estatais, autarquias e fundações.
Mesmo com a instituição de programas comprometidos à criação de laboratórios de informática em escolas da rede pública, muitos alunos ainda convivem com equipamentos ultrapassados ou sequer têm acesso a tal tecnologia.
Enquanto escolas particulares avançam em novas práticas pedagógicas com o uso constante de computadores, celulares e tablets na sala de aula, o desafio nas públicas continua a ser relacionado com infraestrutura.
Diante do exposto, estando a sociedade em um momento no qual a falta de acesso às novas tecnologias significa também a exclusão social, computadores e equipamentos de informática apreendidos pelas Delegacias de Polícia do Estado teriam um melhor aproveitamento caso fossem primeiramente revertidas para a área da Educação. Assim, garantindo que a utilização de objetos apreendidos seja revertida ao interesse público e social, trago à apreciação dos Nobres Pares a presente propositura.
Este projeto teve como subsidio a exitosa experiência dos alunos da Faculdade de Tecnologia de São Paulo - FATEC demonstrando viabilidade para propositura em tela, passamos a baixa um breve relato desta experiência.
Devido à crise da SARS-COV2, todas a aulas da FATEC, assim como de outras instituições de ensino no país, passou-se a ser ministrada de forma remota. Dado a profunda crise social brasileira, que já antecedia o vírus, milhões de estudantes de todos os níveis do ensino público, ao redor de todo o país, não têm estrutura para acessar às aulas online, muitas vezes por falta de dispositivos eletrônicos que possibilitassem o acesso às plataformas de ensino. Com isso o DCE FATEC, entidade de representação dos estudantes da FATEC, articulou a apresentação de um pedido às autoridades das instâncias jurídicas a doação de aparelhos apreendidos em investigações das policias civis e militar, desde que não tivessem mais serventia para os processos criminais vigentes
Fizeram o mapeado da demanda estudantil e enviaram ofícios ao ministérios públicos, com oficio de requerimento dos aparelhos para todos os ministérios públicos catalogados, em todas as regiões do Estado de São Paulo. Ao todo foram mais de 300 e-mails endereçados a todos os ministérios públicos municipais do Estado de São Paulo.
Após algumas respostas negativas, receberam o retorno do Juiz em Mirassol, munícipio do interior Paulista, de que tal requisição seria possível desde que os equipamentos fossem formatados. Ao todo foram doados 41 celulares e 2 notebooks. Após o processo bem sucedido de Mirassol, outros processos se encaminharam de forma semelhante.
AUGUSTA BRITO
DEPUTADO