VOLTAR

PROJETO DE LEI N.° 189/20

“ESTABELECE CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA DESTINAÇÃO  DE COMPUTADORES, TABLETS,  CELULARES E DEMAIS DISPOSITIVOS DE INFORMÁTICA APREENDIDOS PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO ESTADO. ”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Artigo 1º – Computadores, tablets,  celulares e demais  materiais  ou  equipamentos  de informática apreendidos pelos órgãos  públicos, autarquias e fundações  estaduais deverão ser destinados a estabelecimentos de ensino da rede pública estadual ou municipal, observando-se os seguintes critérios e condições:

I – entrega,   mediante    auto    próprio,   expedido    pela    autoridade    policial aos estabelecimentos de ensino;

II – apresentação de interesse por parte dos estabelecimentos de ensino no recebimento dos equipamentos citados no caput.

§1º: A destinação somente poderá ser realizada após 90 (noventa) dias da apreensão do equipamento, tendo sido esgotadas todas as diligências para identificação de seus proprietários e desde que este não se vincule a qualquer procedimento investigatório.

§2º: Fica o(a) proprietário(a) ciente de que caso decorrido o prazo de 90 (noventa) dias sem qualquer manifestação sobre a propriedade e/ou desejo de reaver o bem apreendido, este será destinado conforme dispõe o caput deste artigo.

Artigo 2º – Caberá ao Poder Executivo através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente lei.

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

AUGUSTA BRITO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

A presente propositura trata da criação de imposição legal para tornar escolas da rede pública estadual  e/ou municipal a primeira via  de destinação  de materiais e equipamentos de informática apreendidos pelas Delegacias de Polícia do Estado do Ceará, em especial, mas também por outros órgãos estatais, autarquias e fundações.

Mesmo com a instituição de programas comprometidos à criação de laboratórios de informática em escolas da rede pública, muitos alunos ainda convivem com equipamentos ultrapassados ou sequer têm acesso a tal tecnologia.

Enquanto escolas particulares avançam em novas práticas pedagógicas com o uso constante de computadores, celulares e tablets na sala de aula, o desafio nas públicas continua a ser relacionado com infraestrutura.

Diante do  exposto, estando  a sociedade  em um momento no qual a  falta de acesso às novas tecnologias  significa  também  a  exclusão  social,  computadores  e  equipamentos  de  informática apreendidos   pelas Delegacias   de   Polícia   do   Estado   teriam   um   melhor aproveitamento caso fossem primeiramente revertidas para a área da Educação. Assim, garantindo que a utilização de objetos apreendidos seja revertida ao interesse público e social, trago à apreciação dos Nobres Pares a presente propositura.

Este  projeto teve  como  subsidio  a  exitosa  experiência  dos  alunos  da  Faculdade de Tecnologia de São Paulo - FATEC  demonstrando viabilidade para propositura em tela, passamos a baixa um breve relato desta experiência.

Devido  à  crise  da  SARS-COV2,  todas  a  aulas  da  FATEC,  assim  como  de  outras instituições de ensino no país, passou-se  a ser ministrada de forma remota. Dado a profunda crise social brasileira, que já antecedia o vírus, milhões de estudantes de todos os níveis do ensino público, ao redor de todo o país, não têm estrutura para acessar às aulas online, muitas vezes por falta de dispositivos eletrônicos que possibilitassem o acesso às plataformas de ensino. Com  isso  o  DCE  FATEC,  entidade de  representação  dos  estudantes  da  FATEC,  articulou  a apresentação  de  um  pedido  às  autoridades  das  instâncias  jurídicas  a  doação  de  aparelhos apreendidos em investigações das policias civis e militar, desde que não tivessem mais serventia para os processos criminais vigentes

Fizeram o mapeado da demanda estudantil e enviaram ofícios ao ministérios públicos, com oficio de  requerimento  dos  aparelhos  para  todos  os  ministérios  públicos  catalogados,  em  todas  as regiões do Estado  de São Paulo. Ao  todo foram mais de 300 e-mails endereçados  a todos  os ministérios públicos municipais do Estado de São Paulo.

Após algumas respostas negativas, receberam o retorno  do  Juiz em Mirassol, munícipio do  interior  Paulista, de que tal requisição seria possível desde que os equipamentos fossem formatados. Ao todo foram doados 41 celulares e 2 notebooks.  Após o processo bem sucedido de Mirassol, outros processos se encaminharam de forma semelhante.

 

 

AUGUSTA BRITO

DEPUTADO