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PROJETO DE LEI N.° 188/20

“CRIA A UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO INTEGRAL DENOMINADA PARQUE ESTADUAL DA SABIAGUABA”

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

Art. 1º Fica criada a Unidade de Conservação Estadual de Proteção Integral denominada Parque Estadual da Sabiaguaba, localizada nos Municípios de Fortaleza, no Estado do Ceará, com área de aproximadamente 1.009,74ha, limitada à nordeste e sudeste pelo Oceano Atlântico, à norte pelo manguezal e desembocadura do rio Cocó; ao sudoeste e ao noroeste pelo bairro Sabiaguaba e ao sul pelo manguezal do rio Pacoti e praia da Cofeco.

Art. 2º - O Parque Estadual da Sabiaguaba tem os limites descritos a partir das cartas topográficas em escala de 1:2.000 e ortofocartas em escala de 1:8.000 pertencentes à Prefeitura Municipal de Fortaleza, com o seguinte memorial descritivo: Inicia-se no ponto 01 de coordenadas planas aproximadas (c.p.a) Este (E)=562840 e Norte (N)=9583430 localizado na confluência da foz do Rio Cocó com o Oceano Atlântico na Praia do Caça e Pesca, daí segue em direção ao ponto 02 de c.p.a E=562760 e N=9583389, seguindo para o ponto 03 de c.p.a E=562729 e N=9583363 daí segue até o ponto 04 de c.p.a E=562727 e N=9583350, deste ponto em diante segue a margem do Rio Cocó com os pontos: Ponto 05 de c.p.a E=562749 e N=9583280, ponto 06 E=562737 e N=9583189, ponto 07 E=562708 e N=9583171, ponto 08 E=562690 e N=9583121, ponto 09 E=562684 e N=9583046, ponto 10 E=562699 e N=9583027, ponto 11 E=562706 e N=9582991, ponto 12 E=562701 e N=9582960, ponto 13 E=562674 e N=9582927 até o ponto 14 com c.p.a E=562655 e N=9582892 seguindo em linha reta até o ponto 15 de c.p.a E=562653 e N=9582605, novamente margeando o rio pelos pontos16 de c.p.a E=562707 e N=9582480, ponto 17 E=562709 e N=9582420, deste ponto em diante segue em linha reta os pontos: Ponto de c.p.a 18 E=562555 e N=9582221, ponto 19 E=561657 e N=9581962, ponto 20 E=560911 e N=9582437, ponto 21 E=560436 e N=9582275, ponto 22 E=560515 e N=9581622, ponto 23 E=560392 e N=9581063 até o ponto 24 com c.p.a E=560177 e N=9580519 deste ponto em diante segue pela Rua Tab. Joaquim Coelho até o ponto 25 de c.p.a E=559762 e N=9580487, deste para o ponto 26 com c.p.a E=559758 e N=9580367, até a Rua Euclides Onofre de Sousa seguindo desta até a Rua Pedro Miguel atingindo o ponto 27 de c.p.a E=559496 e N=9580346, deste segue em linha reta até o ponto 28 de c.p.a E=559544 e N=9579882, logo após seguindo para o ponto 29 com c.p.a E=559461 e N=9579773, até o ponto 30 situado na Rua Abner Vasconcelos E=557951 e N=9579645 seguindo por esta até a Rua Maestro Lisboa onde situa-se o ponto 31 de c.p.a E=558001 e N=9579101, segue por esta até a Rua Francisca Helena passando pelos seguintes pontos: Ponto 32 de c.p.a E=558751 e N=9579161, ponto 33 de c.p.a E=559048 e N=9579129, ponto 34 de c.p.a E=559283 e N=9579136, ponto 35 de c.p.a E=559712 e N=9579132 chegando até a antiga Estrada da Cofeco no ponto 36 de c.p.a E=559706 e N=9579204 segue por essa estrada passando pelo ponto 37 de c.p.a E=559640 e N=9579239 até o ponto 38 de c.p.a E=559433 e N=9579396 daí em diante segue para o ponto 39 de c.p.a E=559404 e N=9579432, segue ao ponto 40 de c.p.a E=559938 e N=9579609, deste ponto em diante segue um percurso que passa pelos pontos 41 com c.p.a E=559955 e N=9579688, ponto 42 de c.p.a E=560081 e N=9579657, ponto 43 c.p.a E=560110 e N=9579748, até o ponto 44 de c.p.a E=560398 e N=9579644 na Rua Capitão José Bezerra seguindo deste até o ponto 45 de c.p.a E=560504 e N=9579763, até atingir a Rua Francisco Matias no ponto 46 de coordenadas E=560920 e N=9579798, seguindo por este até o ponto 47 de c.p.a E=560914 e N=9579909 já na Rua Antonio Nogueira, segue passando pelos pontos: Ponto 48 de c.p.a E=560650 e N=9580256, ponto 49 de c.p.a E=560648 e N=9580345, até chegar ao ponto 50 de c.p.a E=560584 e N=9580511, deste em diante segue em linha reta até o ponto 51 com c.p.a E=561086 e N=9580375 na Avenida Sabiaguaba, deste ponto em diante segue uma reta até o ponto 52 de c.p.a E=561445 e N=9580064, seguindo até a Avenida Manoel Mavignier ponto 53 com c.p.a E=561412 e N=9579420, deste em diante segue pela referida avenida passando pelos pontos: Ponto 54 c.p.a E=561721 e N=9579466, ponto 55 com c.p.a E=561797 e N=9579456, ponto 56 de c.p.a E=561906 e N=9579413, ponto 57 de c.p.a E=562278 e N=9579020, ponto 58 com c.p.a E=562326 e N=9578990, até atingir o ponto 59 com c.p.a E=563997 e N=9578732, onde segue para o ponto 60 de c.p.a E=564007 e N=9578697, deste ponto em diante segue margeando a referida avenida passando pelo ponto 61 de c.p.a E=564235 e N=9578902, ponto 62 com c.p.a E=564455 e N=9579077, ponto 63 de c.p.a E=564557 e N=9579107, ponto 64 com c.p.a E=564817 e N=9579066, ponto 65 de c.p.a E=564905 e N=9579039, até chegar na esquina com a Travessa Mavignier no ponto 66 c.p.a E=565003 e N=9578992, deste segue ao ponto 67 com c.p.a E=564967 e N=9578792 seguindo em linha reta até o ponto 68 de c.p.a E=565519 e N=9578591, deste segue ao ponto 69 de c.p.a E=565532 e N=9578611, deste ponto em diante segue linha reta passando pelo ponto 70 de c.p.a E=566040 e N=9577910, até chegar ao ponto 71 com c.p.a E=566126 e N=9577811, seguindo ao ponto 72 de c.p.a E=566187 e N=9577771, seguindo para o ponto 73 de c.p.a E=566329 e N=9577600, daí segue ao ponto 74 com c.p.a E=566389 e N=9577498, ao chegar no referido ponto segue em direção ao ponto 75 c.p.a E=566425 e N=9577483, seguindo em linha reta em direção à faixa de praia até chegar ao ponto 76 de c.p.a E=566531 e N=9577595, deste ponto em diante segue em linha reta até o ponto 77 de c.p.a E=565267 e N=9579457, seguindo novamente em linha reta até o ponto 78 com c.p.a E=564120 e N=9581302, daí segue até o ponto 79 c.p.a E=564012,9581457, deste segue ao ponto 80 de c.p.a E=563356 e N=958252 e por fim segue em linha reta para o ponto 01 de coordenadas planas aproximadas E=562840 e N=9583430, início da descrição deste memorial descritivo.

 

 

DELEGADO CAVALCANTE

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

Considerando a urgência em preservar área ambiental tão importante ao ecossistema localizado na Área de Preservação Ambiental da Sabiaguaba.

Considerando que existe possibilidade de se construir unidades habitacionais e/ou comerciais naquela localidade, com projeto já aprovado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza.

Considerando a importância da região para a manutenção da fauna e da flora, bem como dos aspectos abióticos da região.

Segue Projeto de Lei que CRIA A UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO INTEGRAL DENOMINADA PARQUE ESTADUAL DA SABIAGUABA, afastando qualquer possibilidade de desvirtuamento daquele ambiente preservado.

 

 

DELEGADO CAVALCANTE

DEPUTADO