PROJETO DE LEI N.° 185/20
“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO DESAFIO NOVA VIDA.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º – É considerado de Utilidade Pública a Instituição Desafio Nova Vida,
sediado no Município de Maracanaú.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O Desafio Nova Vida é um Instituto de Prevenção e Combate às drogas que
funciona como uma Entidade Civil, não governamental sem fins lucrativos, com
responsabilidade jurídica de direitos privados, tem duração por tempo
indeterminado, com sede provisória na Av. 5, nº 858, Jereissati I, e Fórum na
cidade de Maracanaú-Ceará.
É uma instituição que desenvolve suas atividades sem qualquer discriminação de cor, sexo, raça, credo politico ou religioso.
O Desafio Nova Vida tem como algumas de suas finalidades: Atuar integrada e concretamente nas áreas de prevenção ao uso de drogas e recuperação de usuários dependentes de substâncias psicotrópicas; Integrar a prevenção do uso indevido de drogas com outros temas relativos a saúde e a fatores sócios-culturais.
Realiza ações de conscientização inicial e continua com profissionais de educação, da segurança, da saúde, da comunicação social e um público em geral.
A instituição atua junto aos Conselhos Estaduais e Municipais de Entorpecentes, na implementação de programas preventivos, assegurando a unidade da ação e sua continuidade.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA