PROJETO DE LEI N.° 183/20
“INSTITUI A ROTA DO CAFÉ NO MACIÇO DE BATURITÉ, COMO CIRCUITO TURÍSTICO NO ESTADO DO CEARÁ. ”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art. 1º Fica instituída, como circuito turístico, a Rota do Café, que abrangerá os municípios de Baturité, Guaramiranga, Mulungu e Pacoti.
Art. 2º A rota deverá integrar os pontos turísticos de relevância para a valorização, o fomento e a divulgação da cafeicultura, viabilizando o acesso rodoviário e ferroviário da produção e exploração do café como atividade econômica.
§1º Órgão Estadual competente deverá afixar placas indicativas do caminho a ser percorrido pela rota, a fim de guiar o viajante durante o percurso.
§2º Caberá ao mesmo Órgão competente manter malha ferroviária adequada para viabilizar o percurso de trem partindo da Estação do Mondubim até o Município de Baturité, de onde os viajantes iniciarão o percurso por outros meios.
Art. 3º São objetivos desta lei:
I – Incentivar e desenvolver a prática do turismo na Região do Maciço de Baturité, promovendo a cultura do café como atividade econômica.
II – Fomentar a economia e geração de emprego e renda, o mercado e empreendedorismo local.
III – Estimular e desenvolver o turismo cultural e sustentável.
IV- Promover a preservação do patrimônio cultural dos Municípios integrantes da rota.
Art. 4º Ato do Poder Executivo deverá regulamentar o disposto nesta lei.
Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
AUDIC MOTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como objetivo instituir a Rota do Café como circuito turístico nos municípios que compõem a região do Maciço de Baturité no Estado do Ceará: Baturité, Pacoti, Guaramiranga e Mulungu. A referida rota deverá passar pelos pontos turísticos de maior relevância para a cafeicultura, fomentando o turismo local.
O Maciço de Baturité no Ceará é uma região que abriga uma área de proteção ambiental, abrangendo 32.690 hectares, segundo dados do SEBRAE. Com rica fauna e flora, possui alto potencial turístico, com capacidade para contribuir sobremaneira com a geração de emprego e renda locais, fomentando o turismo sustentável e incentivando a economia da região. A tipicidade do solo, rico em nutrientes e condições climáticas adequadas, tornaram a região do Maciço em polo da produção cafeeira, elevando e desenvolvendo a atividade econômica na região.
Devido à proximidade do Maciço à capital cearense, o roteiro e deslocamento dos visitantes torna o acesso mais fácil e atrativo àqueles que desejam explorar a região serrana em todo seu potencial turístico. Apta a comportar o crescente fluxo de turistas, a região é dotada de rede hoteleira adequada, além de bares e restaurantes prontos a receber os visitantes.
Para melhor instituição do circuito a ser instituído, Órgão estadual competente deverá viabilizar estudo técnico a fim de proporcionar indicação da rota mais viável para os viajantes e que atenda o acesso das micro e pequenas empresas, aproximando o turista do comércio local.
Diante do exposto e tendo em vista a relevância da matéria, contamos com o apoio dos excelentíssimos Deputados para sua aprovação.
AUDIC MOTA
DEPUTADO