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PROJETO DE LEI N.° 182/20

“INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. ”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta: 

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção da Gravidez na Adolescência, no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2º A Semana Estadual de Prevenção da Gravidez na Adolescência será realizada na primeira semana do mês de fevereiro de cada ano.

§ 1.º A semana descrita no caput deste artigo tem como objetivo disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.

§ 2.º As ações destinadas a efetivar a Semana Estadual de Prevenção da Gravidez na Adolescência ficarão a cargo do poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil, e serão dirigidas prioritariamente ao público adolescente.

§ 3.º A semana ora instituída passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

ERIKA AMORIM

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

O projeto ora apresentado tem a finalidade de disciplinar ações e disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência de gravidez na adolescência. 

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) revelam que o Brasil está entre os países latino-americanos com a maior média na região de bebês nascidos de mães adolescentes. Cerca de 930 adolescentes e jovens dão à luz todos os dias, totalizando mais de 434,5 mil mães adolescentes por ano. 

Aqui, a cada mil jovens com idades entre 15 e 19 anos, nascem 68,4 bebês de mães adolescentes, enquanto na América Latina o índice é de 65,5 bebês de mães jovens a cada mil adolescentes. A média mundial é ainda menor: 46 nascimentos a cada mil.

No Ceará, a gravidez precoce não é rara. Somente em Fortaleza, em 2019, foram registrados os nascimentos de 4.324 crianças de mães com idade entre 10 e 19 anos, residentes na capital cearense, conforme a Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza (SMS).

É mais que necessário olhar para esses números e suas as consequências. São vidas que fazem nosso presente e que irão trilhar nosso futuro não tão distante. Além do impacto emocional provocado, a gravidez na adolescência representa riscos tanto à saúde da gestante quanto a do bebê. Quando a gravidez ocorre na adolescência, são maiores os riscos de nascimentos prematuros e de recém-nascidos com baixo peso. 

Diversos fatores concorrem para a gestação na adolescência. No entanto, a desinformação sobre sexualidade, sobre direitos sexuais e reprodutivos é o principal motivo. Questões emocionais, psicossociais e contextuais também contribuem, inclusive para a falta de acesso à proteção social e ao sistema de saúde, incluindo o uso inadequado de contraceptivos, como métodos de barreira e preservativos. 

A falta de um projeto de vida e expectativas de futuro, educação, pobreza, famílias disfuncionais e vulneráveis, abuso de álcool e outras drogas, além de situações de abandono, abuso/violência e a falta de proteção efetiva às crianças e aos adolescentes, também fazem parte desse quadro.

Entendemos que o trabalho de conscientização deve ser dinâmico e amplo, levando clareza sobre responsabilidades e os desafios que cuidar de uma criança representa na vida de uma pessoa. Com relação às adolescentes com idade inferior a 14 anos, se faz necessário ampliar os debates para combater o estupro com violência presumida, visto que, em regra, relações sexuais nesse contexto serão sempre criminosas.

É preciso ouvir nossos adolescentes, combater o machismo desde a infância e orientar nossas meninas se proteger e priorizar um futuro estável, com saúde física e emocional. A informação é nosso principal recurso nesta batalha. 

Portanto, diante da importância da matéria em epígrafe, contamos com o apoio dos Excelentíssimos Deputados para a aprovação deste projeto de lei, que é de grande alcance para a garantia e efetivação de direitos relacionados à dignidade e à proteção das adolescentes do Estado do Ceará.

 

 

ERIKA AMORIM

DEPUTADA