VOLTAR

PROJETO DE LEI N.° 167/20

“CRIA O DIA ESTADUAL DA PESSOA COM VISÃO MONOCULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Ceará, o dia estadual da pessoa com visão monocular, a ser comemorado no dia 05 de maio.

Parágrafo único. O dia estadual da pessoa com visão monocular será celebrado anualmente e passa a integrar o calendário oficial de datas comemorativas do Estado do Ceará

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

LEONARDO ARAÚJO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

Muito se tem falado dos direitos das pessoas com deficiência. Em 2015, a Lei n° 13.146 veio para reformular a forma como as pessoas com deficiência são tratadas no Brasil. Aos poucos, essas foram ganhando mais espaço e oportunidades, mesmo com uma série de óbices ainda invisíveis na nossa sociedade.

Não distante a isso, as pessoas com monovisão também passam por problemas e tentam se superar a cada dia. O indivíduo com visão monocular apresenta dificuldades em virtude da ausência de equilíbrio provocada pela falta de coordenação motora, com limitação de sua noção de distância, de profundidade e de espaço, acarretando dificuldades básicas, como andar em locais com obstáculos altos e baixos, caminhar em ruas com buracos, subir e descer escadas, dirigir, praticar esportes e atividades que requerem a visão de profundidade (estereopsia) e a visão periférica, além, claro, da dificuldade em pegar transporte coletivo e parar em um ponto desejado.

A visão monocular é a cegueira de um dos olhos, gerando grave restrição sensorial. As pessoas com visão monocular, mesmo com várias tentativas de inclusão por parte do governo federal, ainda têm muita dificuldade para conseguir empregos. Infelizmente, há muito preconceito em torno de pessoas que tem um olho completamente branco, estufado ou apenas parcialmente comprometido.

O dia 5 de maio é destinado à pessoa com visão monocular, sua origem tem relação com a publicação da Súmula nº 377, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Diário da Justiça Eletrônico, em 05 de maio de 2009.

Essa Súmula preceitua que “o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”. Além dessa garantia, os portadores de visão monocular já possuem uma série de direitos garantidos, como antecipação da aposentadoria por idade e tempo de serviços prestados, isenção nos impostos de renda, dentre outros.

Alertar a população sobre a consciência e o respeito ao portador de visão monocular, mais do que tudo, permite unir as pessoas e abrir os olhos da população para a pauta da isonomia: todos devem ser tratados iguais, na medida das suas desigualdades.   

O presente projeto visa aproximar a população cearense e as pessoas com visão monocular. Antes de tudo, para que possamos ter uma sociedade que trate o próximo com igualdade, devemos conscientizar as pessoas de que possuímos diferenças e é isso que nos condiciona à natureza humana, motivos pelos quais contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares desta Casa Legislativa para a aprovação do presente projeto.

 

 

LEONARDO ARAÚJO

DEPUTADO