PROJETO DE LEI N.° 165/20
“ESTABELECE A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO – ITCD ÀS TRANSMISSÕES DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS DECORRENTES DE SUCESSÕES LEGÍTIMAS OU TESTAMENTÁRIAS, QUANDO A CAUSA DO FALECIMENTO FOR A COVID-19.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. São isentas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD as transmissões de quaisquer bens ou direitos decorrentes de sucessões legítimas ou testamentárias, quando a causa do falecimento for a COVID-19.
Parágrafo único. O benefício fiscal previsto no “caput” só abrangerá as transmissões de bens ou direitos decorrentes de óbitos ocorridos após o decreto de calamidade pública nº.33.510, de 16 de março de 2020 até enquanto durar a vigência do Estado de Calamidade aprovado através do Decreto Legislativo nº 543, de 04 de abril de 2020.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SOLDADO NOELIO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O Governo do Estado adotou medidas de prevenção à proliferação do coronavírus, nos termos dos Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, vindo a intensificar tais medidas no dia 19 de março de 2020 por meio do Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, bem como o Decreto 33.530, de 28 de março de 2020 que prorrogou os efeitos do decreto anteriormente citado, tendo inclusive solicitado à Assembleia Legislativa a decretação de Estado de Calamidade, que foi aprovada através do decreto legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020,
É certo que as medidas necessárias para proteger a população do vírus e desacelerar a taxa de contaminação, evitando, assim, o colapso do sistema de saúde, implicam inevitavelmente em medidas que envolvem a redução das interações sociais, fechando, inclusive, temporariamente estabelecimentos comerciais e industriais, tudo visando para manter os trabalhadores em casa.
Assim, diante do quadro de pandemia e calamidade pública que estamos vivenciando no país e no Estado, faz necessária a concessão de benefício fiscal para que não seja cobrado o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD sobre as transmissões de quaisquer bens ou direitos decorrentes de sucessões legítimas ou testamentárias, quando a causa do falecimento da pessoa for a COVID-19, o que proporcionará um grande alívio na saúde financeira de diversas famílias que já sofrem bastante com a perda de um ente querido, e que sofreram prejuízos no orçamento familiar decorrente das diversas medidas restritivas impostas pelo Estado para combater a pandemia da COVID-19.
Assim sendo, solicito de Vossas Excelências a aprovação da presente propositura.
SOLDADO NOELIO
DEPUTADO