PROJETO DE LEI N.° 160/20
“DISPÕE SOBRE 50% DE DESCONTO NA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE PRESTEM SERVIÇOS MÉDICOS NO ESTADO DO CEARÁ”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art. 1º - Será concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) nas tarifas de água e esgoto aplicáveis às unidades consumidoras que sejam entidades sem fins lucrativos que prestem serviços médicos mediante a execução de procedimentos de média ou alta complexidade ambulatorial ou hospital.
Art. 2º - O desconto referido no artigo anterior só será aplicando enquanto durar a pandemia do COVID-19.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que os hospitais filantrópicos realizam atendimentos médicos exemplares e necessitam de descontos nas tarifas de água e esgoto para a continuidade do serviço exemplar.
CONSIDERANDO que os hospitais filantrópicos exercem atividade relevante para a sociedade cearense, essa importante medida impõe que diante da pandemia estes hospitais necessitam de suporte Estatal para subsistência.
CONSIDERANDO que o referido desconto ajudará as referidas entidades para continuar desenvolvendo o excelente trabalho.
face do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA