PROJETO DE LEI N.° 159/20
“INSTITUI O DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA AOS CIDADÃOS QUE FALECERAM EM VIRTUDE À COVID-19 NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. – Institui o dia 24 de março como o Dia Estadual em Memória dos cidadãos que faleceram em decorrência da Covid-19 no Estado do Ceará.
Parágrafo único – O dia 24 de março deverá constar no calendário oficial do Estado do Ceará a ser celebrado anualmente.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER CAVALCANTE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Esta Propositura tem o condão de prestar relevante homenagem aos cidadãos que faleceram vitimados pela COVID-19 no Estado do Ceará, onde, este inimigo invisível trouxe, além do medo, tensão e isolamento ao povo cearense, um rastro doloroso de lembranças.
O mundo foi brutalmente assolado por esta pandemia, pois, desde a confirmação dos primeiros casos, deixou inúmeras famílias impossibilitadas de agir.
Não obstante a isto, a inexistência de preparado medicinal eficaz para combater esta agressiva doença, privou o cidadão da sua liberdade constitucional de ir e vir, logo, os governos Federal, Estadual e Municipal foram forçados a adotar medidas sociais drásticas para evitar o alastramento deste malsinado coronavírus: a COVID-19.
Assim, diante destes acontecimentos, é lúcido prestar uma homenagem aos familiares dos cidadãos que faleceram vitimados pelo Novo Coronavírus, logo, este dia deverá anualmente ser lembrado por todos, que, conforme dados oficiais do site IntegraSUS do Governo do Estado do Ceará (https://indicadores.integrasus.saude.ce.gov.br/indicadores/indicadorescoronavirus/obitos-covid), o primeiro óbito por COVID-19 no Estado foi registrado no dia 24 de março de 2020.
WALTER CAVALCANTE
DEPUTADO