PRO
JETO DE LEI N.º 152/20
“INSTITUI O DIA 16 DE MARÇO COMO O DIA ESTADUAL DE
COMBATE A PANDEMIA DO COVID-19NO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
instituído o dia 16 (dezesseis) de março como o Dia Estadual de Combate à
Pandemia do COVID-19.
Art. 2º - No Dia
Estadual de Combate à Pandemia do COVID-19 serão realizadas campanhas, debates,
seminários, palestras, entre outras atividades para lembrar a luta do Governo
do Estado do Ceará no combate à doença e conscientizar a população sobre a
importância do combate à Pandemia causada pelo Coronavirus.
Art. 3º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
PATRÍCIA AGUIAR
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
A COVID-19
apresenta sintomas leves na maioria dos casos, mas pode ser extremamente
agressiva a uma minoria. Costuma ser mais perigoso para idosos com mais de 60
anos e pessoas com doenças pré-existentes.
Portanto, a
gravidade varia de acordo com a evolução dos sintomas e do grupo afetado e se
não for enfrentado com determinação nos levará a um sofrimento muito maior.
No início de 2020
o mundo tomou conhecimento de um surto no interior da China causado por uma
espécie de gripe, que logo virou uma epidemia.
A taxa de
mortalidade apontava um índice baixo na população mais jovem, no entanto na
faixa etária de idosos esse índice aumentava consideravelmente. Aliado a este
agravante, a principal causa morte provocado pelo novo vírus atingia o sistema
respiratório do paciente e o grau de contágio era altíssimo, colapsando o
sistema público de saúde e cobriu rapidamente os países do Oriente.
Logo o contágio
atingiu o grau de Pandemia decretado pela ONU e ganhou o mundo, inicialmente se
alastrando pela Europa e depois a América do Norte, desnudando os poderosos
países tido como exemplo na prevenção e tratamento da saúde humana.
O número de mortos
deixou de ser inexpressível e passou a ser contado em milhares, sempre
crescente; adotou-se o isolamento social como único meio de reduzir o crescente
número de mortos.
Em março chegou ao
Brasil e ainda distante na cabeça de cada um dos brasileiros, iniciou sua
ascensão ceifando vidas e lotando os hospitais.
Falar em números é
utópico, pois o resultado aqui mostrado vale apenas para este instante, no
final de algumas semanas passará a ser muito maior e os que “partiram” serão
apenas estatística oficial, chegando a quase duplicar este momento.
BRASIL
CEARÁ
CASOS
CONFIRMADOS:
363.211
35.956
MORTES
22.666
2.324
TAXA DE
MORTALIDADE
10,8%*
6,46%
(*isso aponta a
baixa realização de testes no país)
No dia 16 de março
de 2020 o Governo do Estado do Ceará, antevendo a gravidade do momento inicia o
planejamento para o enfrentamento daquela que viria ser a pior “gripe” já
registrada nos últimos 100 anos. Edita o Decreto de situação de emergência em
saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana
pelo novo Coronavirus.
A partir desse dia
a população do estado começa a se adaptar a medidas de isolamento social e a
economia passa a sofre consequências, levando os empresários a pressionarem o
governador para um relaxamento das medidas.
Contra a força
capitalista as medidas foram sendo renovadas, sempre levando em conta o bem estar da população exposta ao COVID-19.
Por isso devemos
sempre nos lembrar dessa data para que a população futura possa ter dimensão da
gravidade do momento que vivemos e passe a ter consciência que medidas fortes
devem ser tomadas com responsabilidade para o enfrentamento da pandemia que foi
o responsável pela morte de milhares de cearenses.
PATRÍCIA AGUIAR
DEPUTADA