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PRO JETO DE LEI N.º 152/20

 

“INSTITUI O DIA 16 DE MARÇO COMO O DIA ESTADUAL DE COMBATE A PANDEMIA DO COVID-19NO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituído o dia 16 (dezesseis) de março como o Dia Estadual de Combate à Pandemia do COVID-19.

Art. 2º - No Dia Estadual de Combate à Pandemia do COVID-19 serão realizadas campanhas, debates, seminários, palestras, entre outras atividades para lembrar a luta do Governo do Estado do Ceará no combate à doença e conscientizar a população sobre a importância do combate à Pandemia causada pelo Coronavirus.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PATRÍCIA AGUIAR

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A COVID-19 apresenta sintomas leves na maioria dos casos, mas pode ser extremamente agressiva a uma minoria. Costuma ser mais perigoso para idosos com mais de 60 anos e pessoas com doenças pré-existentes.

Portanto, a gravidade varia de acordo com a evolução dos sintomas e do grupo afetado e se não for enfrentado com determinação nos levará a um sofrimento muito maior.

No início de 2020 o mundo tomou conhecimento de um surto no interior da China causado por uma espécie de gripe, que logo virou uma epidemia.

A taxa de mortalidade apontava um índice baixo na população mais jovem, no entanto na faixa etária de idosos esse índice aumentava consideravelmente. Aliado a este agravante, a principal causa morte provocado pelo novo vírus atingia o sistema respiratório do paciente e o grau de contágio era altíssimo, colapsando o sistema público de saúde e cobriu rapidamente os países do Oriente.

Logo o contágio atingiu o grau de Pandemia decretado pela ONU e ganhou o mundo, inicialmente se alastrando pela Europa e depois a América do Norte, desnudando os poderosos países tido como exemplo na prevenção e tratamento da saúde humana.

O número de mortos deixou de ser inexpressível e passou a ser contado em milhares, sempre crescente; adotou-se o isolamento social como único meio de reduzir o crescente número de mortos.

Em março chegou ao Brasil e ainda distante na cabeça de cada um dos brasileiros, iniciou sua ascensão ceifando vidas e lotando os hospitais.

Falar em números é utópico, pois o resultado aqui mostrado vale apenas para este instante, no final de algumas semanas passará a ser muito maior e os que “partiram” serão apenas estatística oficial, chegando a quase duplicar este momento.

BRASIL                        CEARÁ

CASOS CONFIRMADOS:                        363.211                         35.956

MORTES                                                     22.666                           2.324

TAXA DE MORTALIDADE                         10,8%*                         6,46%

(*isso aponta a baixa realização de testes no país)

No dia 16 de março de 2020 o Governo do Estado do Ceará, antevendo a gravidade do momento inicia o planejamento para o enfrentamento daquela que viria ser a pior “gripe” já registrada nos últimos 100 anos. Edita o Decreto de situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavirus.

A partir desse dia a população do estado começa a se adaptar a medidas de isolamento social e a economia passa a sofre consequências, levando os empresários a pressionarem o governador para um relaxamento das medidas.

Contra a força capitalista as medidas foram sendo renovadas, sempre levando em conta o bem estar da população exposta ao COVID-19.

Por isso devemos sempre nos lembrar dessa data para que a população futura possa ter dimensão da gravidade do momento que vivemos e passe a ter consciência que medidas fortes devem ser tomadas com responsabilidade para o enfrentamento da pandemia que foi o responsável pela morte de milhares de cearenses.

 

 

PATRÍCIA AGUIAR

DEPUTADA