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PROJETO DE LEI N.° 145/20

“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DE DOCUMENTOS PÚBLICOS QUE NECESSITEM DE ATENDIMENTO PRESENCIAL PARA SUA RENOVAÇÃO, DURANTE A VIGÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS(COVID-19)NO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art.1º - Fica prorrogada a validade dos documentos públicos que necessitem de atendimento presencial para sua renovação durante a vigência do estado de calamidade pública, decretado em decorrência da pandemia do novo coronovírus(covid-19), no âmbito do Estado do Ceará.

Parágrafo único - Findo o estado de calamidade pública, as pessoas físicas e jurídicas terão o prazo de 30(trinta) dias para requerer a renovação de que trata o caput deste artigo.

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos serão retroativos à data inicial do estado de calamidade pública de que trata o Decreto nº 33.536, de 05 de abril de 2020.

 

 

FERNANDO SANTANA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

A presente propositura de lei, de caráter excepcional, que ora submeto à apreciação deste Poder Legislativo tem por escopo prorrogar a validade de documentos públicos (CNH, RG, entre outros) que necessitem de atendimento presencial para sua renovação durante a vigência do estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Estado, em decorrência da pandemia do Covid-19.

É de fundamental importância a restrição da circulação das pessoas para evitar a disseminação da doença. Desta forma, o presente projeto de lei visa resguardar os direitos dos cearenses, garantindo a renovação dos documentos cujo prazo de validade vence durante o isolamento social imposto pelas autoridades sanitárias do Estado.

 

 

FERNANDO SANTANA

DEPUTADO