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PROJETO DE LEI N.° 144/20

“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DOS CASOS DE SUSPEIÇÃO E CONFIRMAÇÃO DE COVID-19 E DE OUTRAS DOENÇAS CONTAGIOSAS À SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art.1º - Os estabelecimentos públicos e privados, no âmbito do Estado do Ceará, que realizam testes para diagnosticar o Covid-19 e outras doenças contagiosas, sejam laboratoriais ou testes rápidos, ficam obrigados a notificar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a Secretaria da Saúde do Estado sobre os casos suspeitos e confirmados.

§ 1º  – Entende-se por estabelecimentos públicos e privados que realizam teste diagnóstico para o Covid-19 e outras doenças contagiosas, os laboratórios de análises clínicas públicos e privados, hospitais, postos de saúde e farmácias localizados no Estado do Ceará.

§ 2º - Na notificação a que se refere o caput deste artigo, deverá constar:

I – Nome completo do examinado

II – CPF e RG do examinado

III- Idade

IV – Endereço completo, constando bairro, cidade e telefone para contato.

Art. 2º - A Secretaria da Saúde do Estado disponibilizará plataforma on-line para preenchimento dos dados dispostos no § 2º do artigo 1º.

Art.3º - O descumprimento ao que preceitua esta norma acarretará ao infrator sanções a serem definidas pela Secretaria da Saúde do Estado.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERNANDO SANTANA

DEPUTADO

 

 

 JUSTIFICATIVA

A presente propositura busca concentrar todas as informações sobre doenças infecciosas classificadas como endemia, epidemias e pandemias, de forma a permitir dimensionar a extensão dessas doenças no Estado, num mínimo de tempo possível, permitindo a adoção de providências a tempo de impedir uma maior disseminação.

A ausência de notificação poderá acarretar prejuízos ao planejamento das ações de controle dessas doenças. O acesso rápido das autoridades de saúde aos resultados dos exames, além de permitir a adoção de ações de combate imediatas, serve também como forma de análise sobre o momento de flexibilização de medidas adotadas pelo governo, como é o caso que ora vivenciamos no nosso Estado, em decorrência da pandemia do Covid-19.

Em vista de tratar-se de matéria de interesse público relevante, conto com o apoio dos meus pares para a sua aprovação.

 

 

FERNANDO SANTANA

DEPUTADO