PROJETO DE LEI N.° 136/20
“DETERMINA QUE OS HOSPITAIS PRIVADOS E FILANTRÓPICOS QUE ESTEJAM REALIZANDO ATENDIMENTOS E PRESTANDO SERVIÇOS NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, UTILIZANDO RECURSOS PÚBLICOS, ENVIEM A RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE ESTEJAM ATUANDO NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA, E SUAS RESPECTIVAS QUALIFICAÇÕES, PARA A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A ASSEMBLÉIA LEGISALTIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1ª Os hospitais privados e filantrópicos que estejam realizando atendimentos e prestando serviços no combate a pandemia de Covid-19 utilizando recursos públicos, no âmbito do Estado do Ceará, deverão enviar à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará a relação dos profissionais de saúde que estejam atuando no enfrentamento da pandemia, e suas respectivas qualificações.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I – promover a publicidade da relação de profissionais que estão atuando no enfrentamento da pandemia e que estejam prestando seus serviços em hospitais privados ou filantrópicos habilitados para atuar no enfrentamento da Covid-19.
II – fiscalizar a qualificação técnica exigida dos profissionais, de modo a assegurar a qualidade do serviço;
III – garantir que o serviço seja prestado por profissional habilitado e apto para cumprimento das funções;
IV – promover a transparência das políticas públicas de combate a pandemia do novo coronavírus;
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, no prazo de 30 dias, a contar da publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AGENOR NETO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A calamidade sanitária ocasionada pela Pandemia do novo coronavírus, o Sars-Cov-2, causador da Covid-19, vem assolando a sociedade brasileira e sobrecarregando o sistema público de saúde, que tem se mostrado insuficiente para conter uma onda de contágio jamais vista.
Nesse contexto, o enfrentamento da pandemia tem demandado esforços conjuntos entre a rede pública e privada de saúde, inclusive dos hospitais filantrópicos. Desse modo, diversos hospitais privados e filantrópicos têm prestado atendimentos e serviços de combate ao novo coronavírus, em sua grande maioria em parceria com o poder público. Os serviços vão de atendimentos básicos até a oferta de leitos de UTI, serviços estes que demandam mão de obra altamente qualificada e especializada para a devida prestação dos serviços.
A alta demanda de leitos de UTI, enfermarias, etc., tem obrigado os hospitais a aumentarem seu efetivo de profissionais da saúde, desde médicos, psicólogos, enfermeiros, fisioterapeutas, dentre outros. Visto isso, venho propor que os hospitais, sejam privados ou filantrópicos, e que estejam recebendo recursos públicos para a prestação dos serviços, informem à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará a relação de profissionais que estão atuando no enfrentamento da pandemia e suas respectivas qualificações técnicas, para fins de fiscalização e transparência, uma vez que os serviços prestados demandam condições técnicas específicas e indispensáveis para a qualidade do atendimento.
Assim, demonstrada a relevância da propositura para saúde dos cearenses em geral, assim como para a transparência das políticas de enfrentamento da pandemia, solicito o apoio dos nobres pares na discussão e pretendida aprovação deste Projeto.
AGENOR NETO
DEPUTADO