PROJETO DE LEI N.° 135/20
“DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA NOS CONTRATOS EMERGENCIAIS FIRMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DA EPIDEMIA DO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. ”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º A Administração Pública Estadual deverá publicar, no sítio eletrônico da transparência, a relação de todos os contratos que forem firmados em caráter emergencial, decorrente do período de calamidade pública, causado pela Epidemia da covid-19.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei também se aplica a todos os contratos firmados pela Administração Pública Estadual cujo objeto seja prevenir, combater o avanço ou amenizar as consequências da epidemia do Novo Coronavirus (COVID-19).
Art. 2º A publicação deverá conter os seguintes dados mínimos:
I - nome e CNPJ/CPF das partes contratadas e representantes legais;
ll - motivação e justificativa do contrato emergencial;
lll - valor do contrato;
lV - tempo de vigência do contrato;
V – documento da dispensa de licitação publicado em diário oficial;
VI – prazo de entrega;
Art. 3º A divulgação mencionada no art. 1º desta Lei deverá ser feita diariamente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DELEGADO CAVALCANTE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, no dia 13 de março de 2020, que estamos vivendo, atualmente, uma pandemia global, em virtude da disseminação do novo coronavírus, chamado de Sars-Cov-2. No Brasil, o Ministério da Saúde vem anunciando diferentes medidas para intensificar a vigilância, o diagnóstico e o tratamento da nova infecção.
Em outro vértice, o Governo Federal, Estados e Municipios implementaram em suas legislações a situação de Calamidade Pública, podendo assim agir rapidamente, com menos burocracias, no combate a pandemia.
Contudo, inobstante a necessidade de adotar tais medidas de urgência, no intuito de prevenir e combater os prejuízos causados pela pandemia do COVID-19, importante frisar que, ainda nas situações de calamidade pública, o princípio republicano exige que prevaleça a transparência e o acesso às informações sobre a gestão e a aplicação dos recursos públicos, considerando que esta constitui verdadeira condição de possibilidade para a consolidação de uma democracia constitucional.
Nesse sentido, levando em consideração que todo ato praticado pela administração pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, deve obediência aos princípios de legalidade e publicidade, por força dos princípios insculpidos no art. 37 da Lei Maior, propõe-se a medida ora em comento, no sentido de fortalecer a democracia participativa, ainda que em tempos de calamidade pública, com o dever de transparência dos dados e informações estatais.
lsto posto, peço aos meus Nobres Pares que aprovem esta proposição, nos termos supracitados.
DELEGADO CAVALCANTE
DEPUTADO