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PROJETO DE LEI N.° 132/20

“TORNAR OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE PLACA DE ACRÍLICO TRANSPARENTE COMO ANTEPARO EM CAIXAS DE SUPERMERCADOS, FARMÁCIAS, RECEPÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS E PRIVADOS, COMERCIAIS OU NÃO, ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EM GERAL E CONGÊNERES DO ESTADO CEARÁ, COMO FORMA DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO POR CORONAVÍRUS – COVID-19, NA FORMA QUE INDICA. ”

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º. - Torna-se obrigatória a instalação de placa de acrílico transparente como anteparo em caixas de supermercados, farmácias, recepção de prédios públicos e privados, comerciais ou não, estabelecimentos comerciais em geral e congêneres, no âmbito do Estado do Ceará.

Parágrafo Único – O descumprimento desta medida estabelecida no caput deste artigo, acarretará na aplicação da multa de 120 UFIRs Estadual por unidade que não tenha o devido anteparo de placa acrílica transparente.

Art. 2º. – As especificações de espessura e tamanho da placa acrílica transparente a ser instalada serão definidas pela autoridade competente no Estado do Ceará.

§1°. - As dimensões deste anteparo acrílico, estabelecida no caput deste artigo, obrigatoriamente terá que abranger por completo a área de contato entre o cidadão e o atendente do caixa de supermercado, das farmácias, da recepção do prédio público ou privado, comercial ou não, dos estabelecimentos comerciais e congêneres do Estado do Ceará.

§2°. – Caso a instalação da placa acrílica seja realizada fora dos padrões técnicos indicados pela autoridade competente, também, incorrerá na multa elencada no Parágrafo único do artigo 1º..

§3°. - A instalação da placa acrílica transparente não desobriga o uso de EPI no estabelecimento.

Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

WALTER CAVALCANTE

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

A utilização de placas de acrílico em frente ao caixa de supermercados, farmácias, recepção de prédios públicos e privados, comerciais ou não, estabelecimentos comerciais em geral e congêneres do Estado Ceará funcionará como barreira, protegendo tanto o cliente como o funcionário, assim, esta medida torna-se imprescindível neste momento difícil vivenciado por todos.

Ressalta-se que o uso obrigatório de placas acrílicas transparentes não mitiga o uso de EPI por parte do funcionário destes logradouros público ou privado, pois, esta nova medida será mais uma forma de proteção dos cidadãos, afim de evitar a propagação deste novo coronavírus.

Este projeto busca a proteção em locais de grande movimento, haja vista o trânsito constante de pessoas nestes logradouros públicos e privados, cuja medida vigerá continuamente no Estado do Ceará, estando relacionada dentro das diretrizes da OMS de contenção do COVID-19.

 

 

WALTER CAVALCANTE

DEPUTADO