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PROJETO DE LEI N.° 131/20

 “DISPÕE SOBRE DESCONTO NA CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PARA OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ.”  

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta: 

Art. 1º - Os profissionais de saúde do Estado do Ceará, terão desconto na contratação do plano de saúde. 

Art.2º - Todos os profissionais de saúde terão direito a 50% de desconto no plano de saúde contratado. 

Art.3º - São considerados profissionais de saúde aqueles que atuam regularmente no sistema público ou privado de saúde. 

Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA 

CONSIDERANDO a situação vivida pelos profissionais de saúde é de trazer lagrimas aos olhos.  

CONSIDERANDO que em sua maioria não possuem uma remuneração justa, e que durante esse momento de pandemia estão se dedicando e arriscando suas vidas para salvar a vida de outros. 

CONSIDERANDO que o presente projeto de lei pretende reconhecer o esforço desses profissionais, os quais possuem em seus princípios que são baseados em salvar vidas, proteger a saúde e preservar a ordem e o funcionamento do sistema de saúde. 

Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei. 

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADO