PROJETO DE LEI N.° 131/20
“DISPÕE SOBRE DESCONTO NA CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PARA OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art. 1º - Os profissionais de saúde do Estado do Ceará, terão desconto na contratação do plano de saúde.
Art.2º - Todos os profissionais de saúde terão direito a 50% de desconto no plano de saúde contratado.
Art.3º - São considerados profissionais de saúde aqueles que atuam regularmente no sistema público ou privado de saúde.
Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO a situação vivida pelos profissionais de saúde é de trazer lagrimas aos olhos.
CONSIDERANDO que em sua maioria não possuem uma remuneração justa, e que durante esse momento de pandemia estão se dedicando e arriscando suas vidas para salvar a vida de outros.
CONSIDERANDO que o presente projeto de lei pretende reconhecer o esforço desses profissionais, os quais possuem em seus princípios que são baseados em salvar vidas, proteger a saúde e preservar a ordem e o funcionamento do sistema de saúde.
Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADO