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PROJETO DE LEI N.° 126 /20

“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE REAJUSTE DE PLANOS DE SAÚDE, SEJA POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA OU POR DATA DE ANIVERSÁRIO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS ( COVID-19). ”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art.1º - Proíbe os planos de saúde que operam no âmbito do Estado Ceará de reajustar suas mensalidades, seja em decorrência de mudança de faixa etária do contratante ou por data de aniversário do plano, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).

Art. 2º - Fica vedada a cobrança retroativa ao final do estado de calamidade pública.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERNANDO SANTANA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

A presente propositura de lei que ora submeto à apreciação deste Poder Legislativo tem por escopo proibir os planos de saúde de reajustar suas mensalidades, seja em virtude de mudança de faixa etária do contratante ou por data de aniversário do plano, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus(Covid-19).

Essa pandemia tem trazido sérias conseqüências para a população, não somente no que concerne à saúde, devido a sua disseminação e letalidade, mas também econômicas.

Uma boa parcela da população dispõe de planos de saúde, na modalidade individual ou coletiva, que são reajustados quando da ocorrência de mudança de faixa etária do contratante ou pelo aniversário do plano. Com as medidas essenciais de isolamento social adotados pelo governo, já se enfrenta uma preocupante queda na renda da população com atividade formal e informal, além do desemprego.

Diante desse quadro, qualquer reajuste nesse período obrigará muitas pessoas a suspender seus planos, justamente num momento de grande risco de contaminação.

Em vista da relevância social do projeto ora apresentado, espero contar com o apoio dos meus pares.

 

 

FERNANDO SANTANA

DEPUTADO