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PROJETO DE LEI N.° 125/20

“DISPÕE SOBRE O REPASSE DE EPIs ÀS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS – ILPI NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

Art. 1º -  Torna obrigatório o repasse de Equipamentos de Proteção Individual – EPI pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA às Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI localizadas no âmbito do Estado do Ceará.

Parágrafo único: As Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI deverão comunicar à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA os Equipamentos de Proteção Individual – EPI que necessitam.

Art. 2º - A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA deve realizar testagem dos idosos residentes e domiciliados nas Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIS com coleta de Swab para Covid -19.

Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

DR. CARLOS FELIPE

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

Considerando o disposto no Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no âmbito estadual, dispondo sobre a uma série de medidas para o enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus, dentre elas está o isolamento social e a utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs.

É sabido que os idosos são vulneráveis para contrair a covid-19 e, por essa razão, pertencem ao grupo de risco. Ademais, é importante salientar também que o cenário é agravado quando se tratam de idosos em situação de vulnerabilidade social, residentes ou domiciliados em Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI, uma vez que estas não possuem condições financeiras de adquirir para os idosos e profissionais todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI recomendados pela Organização Mundial de Saúde.

Diante disso, nossa proposição busca disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual – EPI às Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI objetivando resguardar a saúde dos idosos e de seus profissionais.

 

 

DR. CARLOS FELIPE

DEPUTADO