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PROJETO DE LEI N.° 123/20

“TORNA PRIORITÁRIA A REALIZAÇÃO DE EXAMES (TESTES DIAGNÓSTICOS) PARA DETECÇÃO DE CONTAMINAÇÃO POR CORONAVÍRUS (COVID-19) DOS PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM EM HOSPITAIS NO ESTADO DO CEARÁ, E ESTABELECIMENTOS AFINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO O CEARÁ DECRETA:

Art. 1o - Os profissionais que atuam na área da saúde e que trabalhem em Hospitais e estabelecimentos afins no Estado do Ceará, terão prioridade na realização de exames (testes diagnósticos) para a verificação de possível contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19).

Art. 2o - Os profissionais que atuam na área da saúde, que prestam serviços de forma terceirizada em Hospitais e estabelecimentos afins no Estado do Ceará, que vierem a sofrer contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19), impossibilitando assim, o seu comparecimento ao trabalho, não poderão sofrer nenhum desconto em seus vencimentos durante os dias em que estiverem amparados por documento comprobatório da incapacidade laboral (atestado médico), desde que, conste no documento infracitado, o  motivo da patologia: novo coronavírus (COVID-19).

Parágrafo único - O caput do presente artigo se refere a qualquer forma de contratação de terceirizados, ou seja, independentemente do modo e periodicidade da forma de remuneração pactuada, quer seja por diária, semanal, quinzenal ou mensal ou qualquer outra modalidade.

Art. 3o - Caberá ao chefe do Poder Executivo a edição de normas complementares visando disciplinar o valor destinado ao cumprimento desta Lei.

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência enquanto perdurar o Plano de Contingência adotado pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, em decorrência da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19).      

 

 

LEONARDO PINHEIRO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

Profissionais de saúde devem ter prioridade em testes para Covid-19; a OMS (Organização Mundial de Saúde) recomenda prioridade, afirmando que o risco de perda desnecessária da força de trabalho são fatores primordiais a serem combatidos.

Apenas nos últimos dias, os hospitais anunciaram o afastamento de milhares de funcionários por suspeita ou confirmação de Covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus. A situação reforça, na visão de especialistas, a necessidade de que os profissionais que trabalham em hospitais e estabelecimentos afins devam ter prioridade na realização dos testes diagnósticos.

Primeiro, porque é uma força de trabalho importantíssima, que precisa cuidar de pessoas, e cuidar de pessoas significa que eles não podem representar risco para essas pessoas.

O problema é que os testes não estão sendo feitos em quantidade suficiente nem nesses profissionais. Que há dificuldade de acesso para o teste em todo o país é fato. Mas tem que ter uma prioridade para que essas pessoas, pelo menos saibam se elas podem ou não cuidar de outras. Esse é o ponto principal.

Segundo orientações de entidades internacionais, como a Organização Mundial de Saúde (OMS), em locais onde há transmissão comunitária da doença, como o Brasil, a prioridade nos testes deve ser dada a pacientes vulneráveis e a profissionais de saúde. O CDC, Órgão americano equivalente à Anvisa, também recomenda priorizar os profissionais de saúde nos diagnósticos.

Esse teste vai ser fundamental para se saber se a enfermeira ou o médico, por exemplo, contraiu uma gripe ou testou positivo para coronavírus.

Em assim procedendo, estamos demonstrando, garantindo a importância e exaltando a nossa preocupação com os profissionais que atuam na área de saúde em hospitais e atividades afins, como também para com toda a população do nosso estado.

Diante das razões retromencionadas, aprovar esta Lei Ordinária é condição sine qua non para que possamos disponibilizar aos combatentes e incansáveis profissionais de saúde do estado do Ceará, um mínimo de tranquilidade e segurança para que possam exercer, o tão extenuante mister, o qual estão desempenhando e sendo dignos do mais alto louvor.

 

 

LEONARDO PINHEIRO

DEPUTADO