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PROJETO DE LEI N.° 121/20
“INSTITUI O 14° SALÁRIO AOS TRABALHADORES DA ÁREA DE SAÚDE NO COMBATE A PANDEMIA DURANTE A VIGÊNCIA DA CALAMIDADE DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS (COVID-19).”
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará Decreta:
Art. 1º Fica instituído em caráter extraordinário o 14° salário aos Trabalhadoras de Saúde do Estado, ativos, e no período de reconhecimento do estado de calamidade de saúde pública previsto no Decreto Legislativo do Estado do Ceará n° 543, de 03 de abril de 2020.
Art. 2º Os critérios de concessão do 14° salário que trata esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
DANNIEL OLIVEIRA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Os trabalhadores da saúde envolvidos no combate a pandemia, estão se dedicando 24 horas num serviço de alto risco de contaminação além da nova rotina estressantes sem trégua. Longe de seus familiares e convívio social enfrentam um isolamento dentro do próprio trabalho.
DANNIEL OLIVEIRA
DEPUTADO