PROJETO DE LEI N.° 119/20
“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS MILITARES E SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art. 1º - Fica autorizada a suspensão dos descontos em folha de pagamento, provenientes de empréstimos consignados, dos militares e servidores públicos estaduais pelo prazo de 90 (noventa) dias.
§1º. As parcelas que ficarem em aberto durante o período de suspensão de que trata caput deste artigo deverão ser acrescidas ao final do contrato de empréstimo.
§2º. A faculdade de que trata o caput deste artigo é estendida aos servidores aposentados e militares na reserva ou reformado.
Art. 2º - A suspensão de que trata o art. 1º desta Lei depende de requerimento formulado pelo militar e servidor público.
Art. 3º– O solicitante deverá ser informado pela instituição financeira dos eventuais encargos incidentes sobre a operação decorrente da aplicação desta Lei.
Art. 4º - Esta lei vigerá por 180 (cento e oitenta) dias.
Art.5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
DR. CARLOS FELIPE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Considerando o disposto no Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no âmbito estadual, dispondo sobre a uma série de medidas para o enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus, dentre elas está o isolamento social.
Decorrente da atual situação vivenciada mundialmente, a vida financeira da população cearense foi afetada, principalmente decorrente da alta dos preços de produtos e serviços essenciais.
Se faz necessária, portanto, a tomada de medidas que buscam diminuir os impactos financeiros e, pensando nas dificuldades enfrentadas pela população cearense atualmente, submeto a apreciação dos nobres pares o presente Projeto de Lei que visa autorizar a suspensão dos descontos em folha de pagamento, provenientes de empréstimos consignados, dos militares e servidores públicos estaduais pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Na certeza de contar com vossos apoios pela aprovação do presente projeto, antecipo meus agradecimentos.
DR. CARLOS FELIPE
DEPUTADO