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PROJETO DE LEI N. ° 118 /20

ESTABELECE NORMA PARA ABERTURA DE SUPERMERCADOS E FARMÁCIAS EM HORÁRIOS ESPECÍFICOS COM EXCLUSIVIDADE PARA IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS NO COMBATE AO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º - Os supermercados, mercados de venda de produtos no atacado, farmácias e similares deverão dedicar nas suas primeiras duas horas de funcionamento, em ao menos dois dias da semana, o atendimento exclusivo de idosos e deficientes físicos, enquanto houver a incidência da pandemia da doença CONVID-19, conhecida novo corona vírus, no âmbito do Ceará.

Parágrafo Único - Será admitido apenas um acompanhante para cada idoso e deficiente físico quando necessário o auxílio nas compras.

Art. 2º - Os estabelecimentos comerciais citados no Caput do artigo 1.º deverão disponibilizar para os clientes e funcionários, locais para desinfecção das mãos com equipamento dosador/limpador com álcool em gel 70º próprio para mãos, pia com sabão para assepsia e toalha de papel para secagem.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JÚLIOCESAR FILHO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

Com o advento da pandemia relativa ao Novo Coronavírus, que tomou conta do mundo e fechou cidades inteiras na Itália e China, obrigando fechamentos de portos, aeroportos e estradas em países diversos pelo planeta, e com a chegada da doença no Brasil, além da confirmação das primeiras mortes no país, tomamos medidas que possam auxiliar no combate e no momento de isolamento decretado pelo Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana.

Considerando que os idosos são os principais alvos da doença e os mais vulneráveis, fazendo parte do grupo de risco, este Projeto de Lei é importante para a diminuição da contaminação das pessoas que fazem parte deste grupo de risco e incluindo os Deficientes Físicos por conta da menor mobilidade.

Este Projeto de Lei não implicará com a abertura normal das empresas citadas e sim dar a exclusividade necessária para que não se aumentem o quantitativo de pessoas nos hospitais e que esta onda viral passe. 

 

 

JÚLIOCESAR FILHO

DEPUTADO