PROJETO DE LEI N. ° 118 /20
“ESTABELECE NORMA PARA ABERTURA DE
SUPERMERCADOS E FARMÁCIAS EM HORÁRIOS ESPECÍFICOS COM EXCLUSIVIDADE PARA IDOSOS
E DEFICIENTES FÍSICOS NO COMBATE AO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º - Os supermercados, mercados de venda de produtos no atacado, farmácias e
similares deverão dedicar nas suas primeiras duas horas de funcionamento, em ao
menos dois dias da semana, o atendimento exclusivo de idosos e deficientes
físicos, enquanto houver a incidência da pandemia da doença CONVID-19,
conhecida novo corona vírus, no âmbito do Ceará.
Parágrafo
Único - Será admitido apenas um acompanhante para cada idoso e deficiente
físico quando necessário o auxílio nas compras.
Art.
2º - Os estabelecimentos comerciais citados no Caput do artigo 1.º deverão
disponibilizar para os clientes e funcionários, locais para desinfecção das
mãos com equipamento dosador/limpador com álcool em gel 70º próprio para mãos,
pia com sabão para assepsia e toalha de papel para secagem.
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIOCESAR
FILHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Com
o advento da pandemia relativa ao Novo Coronavírus,
que tomou conta do mundo e fechou cidades inteiras na Itália e China, obrigando
fechamentos de portos, aeroportos e estradas em países diversos pelo planeta, e
com a chegada da doença no Brasil, além da confirmação das primeiras mortes no
país, tomamos medidas que possam auxiliar no combate e no momento de isolamento
decretado pelo Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana.
Considerando
que os idosos são os principais alvos da doença e os mais vulneráveis, fazendo
parte do grupo de risco, este Projeto de Lei é importante para a diminuição da
contaminação das pessoas que fazem parte deste grupo de risco e incluindo os
Deficientes Físicos por conta da menor mobilidade.
Este
Projeto de Lei não implicará com a abertura normal das empresas citadas e sim
dar a exclusividade necessária para que não se aumentem o quantitativo de
pessoas nos hospitais e que esta onda viral passe.
JÚLIOCESAR
FILHO
DEPUTADO