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PROJETO DE LEI N.° 117/20

“ESTABELECE DIRETRIZES SANITÁRIAS A SEREM ADOTADAS POR ESTABELECIMENTOS QUE REALIZAM SERVIÇO DE ENTREGA (DELIVERY) QUANDO HOUVER DECRETAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBICA EM RAZÃO EPIDEMIAS, ENDEMIAS E PANDEMIAS NO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido diretrizes sanitárias a serem adotadas por estabelecimentos que realizam serviço de entrega a domicílio (delivery) no Estado do Ceará quando houver decretação de estado de calamidade pública em razão de epidemia, pandemia ou endemias.

§ 1º As empresas que fornecem os serviços de entregas a domicílio (delivery) devem prover aos entregadores materiais de proteção individuais (EPIs) e insumos próprios para a devida esterilização das mãos e equipamentos como: álcool em gel 70º, lenços umedecidos com álcool 70º, máscaras de proteção e luvas, devendo ser responsáveis por sua utilização.

§ 2º A caixa de armazenamento do produto a ser entregue deverá ser higienizada antes e depois da entrega a domicílio (delivery).

§ 3º Deverá a empresa fornecedora do produto garantir que foi observada a higienização da caixa de armazenamento do produto antes da transmissão da posse do produto ao entregador.

§ 4º As obrigações contidas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 1 desta lei se aplicam independentemente da existência de vínculo empregatício entre a empresa fornecedora do produto e o entregador a domicílio (delivery).

Art. 2º Aos estabelecimentos como restaurantes, bares, lanchonetes ou qualquer entidade empresarial que manipula gênero alimentício e que esteja em funcionamento por meio de entrega a domicílio (delivery), deverão observar além das disposições contidas no art. 1º desta lei:

§ 1º As empresas deverão disponibilizar materiais de proteção individuais (EPIs) e insumos próprios para a devida esterilização das mãos e equipamentos como: álcool em gel 70º, lenços umedecidos com álcool 70º, máscaras de proteção e luvas para todos os funcionários responsáveis pela manipulação do gênero alimentício.

§ 2º As empresas deverão garantir que houve a correta higienização das mãos pelos funcionários responsáveis pela manipulação do gênero alimentício a cada entrega.

Art. 3º As entidades que descumprirem qualquer item desta lei terão preventivamente a interdição de 48 (quarenta e oito) horas a partir da data de autuação.

Parágrafo único. Em caso de reincidência após o retorno das atividades o estabelecimento autuado terá a sua interdição até o encerramento do período de calamidade pública decorrente de epidemias, pandemias e endemias no Estado do Ceará.

Art. 4º Ficam autorizados os seguintes órgãos para cumprir as diretrizes estabelecidas por esta lei:

I - Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE);

II - Secretaria Estadual da Saúde do Estado do Ceará (SESA - CE);

III - Núcleo de Vigilância Sanitária;

IV - Polícia Militar do Estado do Ceará (PM-CE);

V - Policia Civil do Estado do Ceará (PC-CE);

VI - PROCON-CE.

§ 1º As entidades elencadas no art. 4º desta lei poderão realizar os dispostos desta lei em cooperação com outras entidades elencadas no art. 4 desta lei ou sozinhas.

§ 2º Ao agente público pertencente ao quadro funcional de qualquer das entidades elencadas no art. 4º que autuar o estabelecimento, deverá realizar registro fotográfico ou gravação da violação das diretrizes elencadas nesta lei antes da mencionada autuação.

§ 3º A ausência das observações elencados no art. 4º, § 2º, desta lei, ensejará na nulidade das sanções previstas no artigo 3º desta lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCOS SOBREIRA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

Nesse momento em que o atendimento presencial em serviços de alimentação foi interrompido em muitas cidades do nosso Estado, o “delivery” tem sido um caminho utilizado por muitos empresários, essa mudança querer requer que seja demandado atenção e agilidade, bem como cuidados especiais com a segurança do alimento pelo estabelecimento, entregador e cliente.

Sebrae esta disponibilizando em seu site orientações importantes de como diminuir o risco de contaminação com as entregas de alimentos em delivery, tais como:

Colheita, manipulação e embalagem: 

Lave as mãos ao chegar e frequentemente, sempre antes de cada ação. Escove embaixo das unhas com escova macia e sabão, e esfregue bem a palma e as costas da mão, os pulsos e entre os dedos.

Utilize vestimenta adequada para a colheita e manipulação dos alimentos. Evite uso de adornos como chapéus, bonés, colares, brincos, esmalte nas unhas. Mantenha as unhas curtas e os cabelos presos, a barba curta e use touca e máscara próprias quando necessário. As toucas, máscaras e luvas podem ser fontes de contaminação se forem mal utilizadas. Não toque na máscara enquanto estiver trabalhando, descarte as luvas e a máscara em lixeira adequada depois de embalar os alimentos, e lave as mãos depois de tocar nas luvas e máscaras usadas.  Não toque ou coce os olhos, nariz e boca enquanto estiver trabalhando. Quando precisar fazer isso lave as mãos antes e depois de fazer.

Mantenha sempre a organização do local, dos equipamentos e utensílios de forma a facilitar o trabalho manter o foco e tocar o menor número possível de superfícies e objetos.

Evite contato dos alimentos com várias superfícies diferentes. Reserve mesa ou bancada só para isso, que deve ser limpa e desinfetada antes e depois do serviço. Todos os recipientes de armazenamento devem ser limpos com água e sabão. Se precisar lavar e secar com toalha de pano, use uma toalha limpa para cada lote.

Utilize embalagens adequadas para cada tipo de alimento, que devem ser íntegras, novas ou, se forem reutilizadas, devem estar adequadamente limpas.

Transporte e distribuição domiciliar:  

Antes de sair, organize o trajeto, a ordem das entregas e como será realizado cada pagamento. Arrume as entregas no caminhão/caminhonete ou veículo na ordem que serão tiradas, para não precisar pegar várias vezes em cada caixa ou sacola.

Caso o pagamento seja com dinheiro, destine um momento para deixar o troco separado de cada consumidor. Evite manipular o dinheiro (se possível combine o troco antes, no pedido, e leve já separado para cada comprador). Quando precisar pegar no dinheiro, lave as mãos antes de pegar em outras coisas. 

Caso o pagamento seja com cartão, deixe que o consumidor insira o cartão e evite proximidade e contato o máximo possível. Limpe a máquina com um pano ou papel toalha embebido em álcool 70% antes de entregar para o consumidor, e depois de cada uso.

Mantenha distância do consumidor. Evite entrar na casa ou condomínio. Se precisar entrar para realizar a entrega, não toque em nada que não seja necessário. Lembre que maçanetas, interfone, campainha, botões de elevador podem estar contaminados ou podem ficar contaminados com seu toque. Lave as mãos antes de entrar e depois de sair (não toque no rosto durante a entrega, mantenha os cabelos presos). 

Recebimento e manipulação domiciliar:

Quem recebe os produtos em casa pode contaminar o entregador e pode ser contaminado por ele. Então todos devem manter distância, não se tocar e lavar as mãos depois de tocar nos mesmos objetos. Se estiver com sintomas de gripe e resfriado, cubra o rosto com um lenço ou máscara enquanto estiver em contato com o entregador.

Se possível receba as encomendas fora da porta, para que o entregador não precise entrar. Se ele precisar carregar as entregas para dentro, lembre que os sapatos são também fontes de contaminação. Coloque na entrada um pano de chão embebido com solução de água e sabão ou solução de água sanitária, e peça para limparem bem os pés antes de entrar na casa.

Limpe com pano embebido em água e sabão, ou com álcool líquido 70%, as maçanetas, trincos, interfones, campainhas, chaves e objetos que forem tocados pelo entregador, e que foram tocados por você depois de pegar os produtos que ainda não foram limpos. 

Os alimentos e as embalagens dos alimentos recebidos devem ser devidamente limpos e desinfetados antes do armazenamento e consumo. Frutas, legumes e hortaliças devem ser lavadas com água e detergente, para tirar todas as sujidades aderidas, e devem ser deixadas em solução de água sanitária por 15-20 minutos antes de serem consumidas. Alimentos que são consumidos crus tem mais perigo de contaminação. 

Assim, este projeto nasce com a intenção de criar uma diretriz de comportamento de empresas em momentos de crise de saúde de pandemias, epidemias ou endemias, tais como a que enfrentamos hoje. Diante de todo o exposto e, considerando o legítimo interesse público da proposição, esperamos contar como o apoio dos ilustres pares na sua aprovação.

 

 

MARCOS SOBREIRA

DEPUTADO