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PROJETO DE LEI N. ° 115 /20

“FICAM OBRIGADAS AS EMPRESAS DE TELEFONIA FIXA, MÓVEL, INTERNET E TV POR ASSINATURA CANCELAREM A MULTA CONTRATUAL DE FIDELIDADE DE 12 (DOZE) MESES, DURANTE A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS E 1 (UM) ANO APÓS O FIM DA MESMA, QUANDO O CONSUMIDOR COMPROVAR QUE PERDEU O VÍNCULO EMPREGATÍCIO APÓS A ADESÃO AO CONTRATO.”

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 Art. 1º As empresas de telefonia fixa e móvel, de internet e de TV por assinatura ficam obrigadas a cancelar a multa contratual de fidelidade de 12 (doze) meses, durante a pandemia do coronavírus e 1 (um) ano após o fim da mesma, quando o consumidor comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão ao contrato.

Art. 2º O descumprimento do disposto na presente Lei sujeita a empresa infratora ao pagamento de multa correspondente a 5.000 (cinco mil) vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce), a qual deve ser revertida ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP, criado através da Lei Complementar nº 37, de 26/11/2003, e regulamentado pelo Dereto nº 29.910, de 29/09/2009.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ERIKA AMORIM

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

A propositura tem a finalidade de amenizar o endividamento das pessoas que nesse momento passam por uma situação complicada de desemprego por conta da pandemia coronavírus, o covid-19. A idéia é garantir que os usuários dos serviços cancelem seus planos sem ter que arcar com a multa contratual proveniente da quebra de fidelidade de 12 (doze) meses, quando comprovarem que perderam o vínculo empregatício após a adesão do contrato.

No momento em que o usuário perde seu vínculo empregatício não terá mais a mesma facilidade de honrar o compromisso assumido com as operadoras, e se depara com a obrigação de cumprir o prazo de fidelidade para que não pague a multa pelo cancelamento antecipado. Essa multa de fidelidade é uma velha conhecida do consumidor que, muitas vezes, evita cancelar o contrato de um serviço com receio de pagar um valor muito alto. Assim, mostra-se pertinente a propositura ora apresentada, como forma de proteger os direitos dos cidadãos que se vêem em dificuldades financeiras, devido ao desemprego.

Diante da situação que todos se encontram é evidente a necessidade de se criar mecanismos, em vários âmbitos,  para ajudar a população do Estado do Ceará. Essa é apenas mais uma maneira de justiça e bom senso que deve ser aplicada em prol do coletivo.

 

 

ERIKA AMORIM

DEPUTADA