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                                                              PROJETO DE LEI N. ° 114 /20

“DISPÕE SOBRE A INTERNAÇÃO DE PACIENTES INFECTADOS PELA COVID-19 NA REDE PRIVADA DE HOSPITAIS, QUANDO REQUERIDO POR MÉDICO CREDENCIADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA.”

 

 

            A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

            Art. 1º - A internação de paciente infectados pela COVID-19 na rede privada de hospitais poderá ocorrer sem custo para o paciente quando se mostrarem esgotadas as possibilidades de internação na rede pública.

            §1º A internação se dará por prescrição de médico credenciado pelo SUS - Sistema Único de Saúde.

            § 2º O médico responsável pelo pedido de internação informará a situação de gravidade do paciente e a inexistência de vaga na sua unidade.

            §3º A Secretária de Estado de Saúde manterá atualizado o mapa de leitos públicos e privados e disponibilizará as informações às administrações dos hospitais da rede pública.

            Art. 2º - Para o atendimento do disposto nesta lei, os hospitais da rede privada do estado deverão manter uma disponibilidade mínima de 30% dos seus leitos, inclusive dentre os destinados ao tratamento intensivo.

            Art. 3º - Cabe ao Poder Executivo regulamentar o disposto nesta lei, sendo as despesas decorrentes das internações nos hospitais privados de responsabilidade do Tesouro estadual, s serem apuradas com base nas tabelas de valores do SUS - Sistema Único de Saúde.

            Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

            Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

VITOR VALIM

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

A fim de que não ocorra a impossibilidade de atendimento de pessoas infectadas, há de ser aprovada a proposta em questão.

Toda a estrutura de saúde existente precisa estar disponível para garantir o direito à vida humana, pois o sistema de saúde já encontra-se com superlotações e pacientes aguardando leitos de UTIs.

Logo, contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e Ilustres Pares no trato dos assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do Projeto de Lei na forma proposta, renovando protestos de elevado apreço.

 

 

VITOR VALIM

DEPUTADO