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PROJETO DE LEI N.° 112 /20

“ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL PARA O ATENDIMENTO DOS CONSUMIDORES NOS BANCOS, ENQUANTO DURAR OS EFEITOS DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DO COVID-19.”

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decreta:        

Art. 1º -  As agências bancárias do Estado do Ceará, enquanto durar os efeitos do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19, deverão estabelecer, todos os dias em que funcionarem, horário especial para o atendimento dos consumidores, conferindo publicidade visível e notória às regras estabelecidas por esta lei.

Parágrafo único – Entenda-se por horário especial, o funcionamento das agências de Segunda à Sexta das 10:00h às 16:00h e aos sábados das 09:00h às 12:00h, para o atendimento dos consumidores enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, perdurando seus efeitos enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19.

 

 

VITOR VALIM

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

O projeto em questão deve-se a uma das medidas adotadas pelo Executivo Estadual para controlar a proliferação do novo Coronavírus. Com a diminuição do horário de funcionamento das agências bancárias, visando reduzir o risco de uma infecção em larga escala proveniente dos consumidores se reunindo em locais fechados por longos períodos.

Como era de se esperar, tal suspensão veio a comprometer todo o planejamento, logístico e principalmente organizacional dos bancos e consumidores, que devido aos horários reduzidos não estão atendendo a toda demanda, se tornando um dos principais focos de aglomerações atualmente.

Ressalte-se que os bancos já estavam funcionando com superlotações, no entanto com o auxílio emergencial que o governo está disponibilizando aos cidadãos brasileiros, juntamente com o fato dos bancos funcionarem em horários reduzidos, estes não vão ter condições de atender a demanda, pois só o auxílio emergencial visa atender a 1,6 milhões de pessoas, fora FGTS, Benefícios assistenciais, aposentadorias entre outros.

Com isso o projeto em questão é uma tentativa de equilibrar os serviços e evitar aglomerações, aumentando o horário de funcionamento dos bancos, para que haja o atendimento de toda a população cearense durante o estado de calamidade pública decorrente da Pandemia do COVID-19.

Logo, contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e Ilustres Pares no trato dos assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do Projeto de Lei na forma proposta, renovando protestos de elevado apreço.

 

 

VITOR VALIM

DEPUTADO