PROJETO DE LEI N.° 112 /20
“ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL PARA O ATENDIMENTO DOS CONSUMIDORES NOS BANCOS, ENQUANTO DURAR OS EFEITOS DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DO COVID-19.”
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decreta:
Art. 1º - As agências bancárias do Estado do Ceará, enquanto durar os efeitos do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19, deverão estabelecer, todos os dias em que funcionarem, horário especial para o atendimento dos consumidores, conferindo publicidade visível e notória às regras estabelecidas por esta lei.
Parágrafo único – Entenda-se por horário especial, o funcionamento das agências de Segunda à Sexta das 10:00h às 16:00h e aos sábados das 09:00h às 12:00h, para o atendimento dos consumidores enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, perdurando seus efeitos enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19.
VITOR VALIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O projeto em questão deve-se a uma das medidas adotadas pelo Executivo Estadual para controlar a proliferação do novo Coronavírus. Com a diminuição do horário de funcionamento das agências bancárias, visando reduzir o risco de uma infecção em larga escala proveniente dos consumidores se reunindo em locais fechados por longos períodos.
Como era de se esperar, tal suspensão veio a comprometer todo o planejamento, logístico e principalmente organizacional dos bancos e consumidores, que devido aos horários reduzidos não estão atendendo a toda demanda, se tornando um dos principais focos de aglomerações atualmente.
Ressalte-se que os bancos já estavam funcionando com superlotações, no entanto com o auxílio emergencial que o governo está disponibilizando aos cidadãos brasileiros, juntamente com o fato dos bancos funcionarem em horários reduzidos, estes não vão ter condições de atender a demanda, pois só o auxílio emergencial visa atender a 1,6 milhões de pessoas, fora FGTS, Benefícios assistenciais, aposentadorias entre outros.
Com isso o projeto em questão é uma tentativa de equilibrar os serviços e evitar aglomerações, aumentando o horário de funcionamento dos bancos, para que haja o atendimento de toda a população cearense durante o estado de calamidade pública decorrente da Pandemia do COVID-19.
Logo, contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e Ilustres Pares no trato dos assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do Projeto de Lei na forma proposta, renovando protestos de elevado apreço.
VITOR VALIM
DEPUTADO