PROJETO DE LEI N.° 109/20
“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE MENSALIDADE E DE PLANOS PROMOCIONAIS CONTRATADOS EM ACADEMIAS DE GINÁSTICA E DE OUTRAS MODALIDADES ESPORTIVAS DURANTE A VIGÊNCIA DO PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA O COMBATE AO COVID-19.”
A SSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DOCEARÁ DECRETA:
Art.1º - Ficam as Academias de Ginástica e de outras modalidades esportivas instaladas no território do Estado do Ceará obrigadas a suspender a cobrança de mensalidades e de planos promocionais contratados por alunos, durante a vigência do plano de contingência para o combate à pandemia do Covid-19, que estabeleceu o isolamento social.
Parágrafo Único – Estão igualmente suspensas, na forma preceituada no caput deste artigo, as cobranças através de débito automático em conta corrente ou em cartão de crédito, enquanto perdurar o isolamento social determinado pelo Plano de Contingência decretado pelo Governo do Estado.
Art.2º - Fica postergada a data final de utilização dos planos contratados pelos alunos nos estabelecimentos mencionados no artigo 1º desta norma, pelo período em que esteve em vigor o isolamento social.
Art.3º - O descumprimento ao que preceitua a presente norma acarretará ao infrator a aplicação de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Ceará.
Art.4º - Esta lei entrará em vigor nata da sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO SANTANA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente propositura ora submetida à apreciação deste Poder Legislativo tem por escopo suspender a cobrança de mensalidades normais e de planos/pacotes promocionais contratados por alunos em academias de ginástica e de outras modalidades esportivas.
É sabido que alguns alunos contratam planos promocionais trimestrais, semestrais e até anuais, efetuando o pagamento parcelado, e agora não podem frequentar esses estabelecimentos em razão do isolamento social determinado pelo plano de contingência estabelecido pelo Governo do Estado.
A suspensão da cobrança das mensalidades normais e das previstas nos pacotes promocionais, bem como a prorrogação dos planos adquiridos, é uma medida para garantir que o consumidor não tenha prejuízo.
FERNANDO SANTANA
DEPUTADO