PROJETO DE LEI N° 102/20

“Dispõe sobre medida emergencial de prevenção à propagação da infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19) por meio da suspensão por tempo indeterminado do cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou mesmo extra-judiciais no âmbito do Estado do Ceará.”

     Art. 1º Ficam suspensos os cumprimentos de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou mesmo extra-judiciais no âmbito do Estado do Ceará, durante a vigência do Estado de Emergência de Saúde Pública, decorrente da propagação da infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19) instaurado pelo Decreto Estadual nº33.510 de 16 de março de 2020, com base na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

     Parágrafo único: A medida estabelecida nesta Lei objetiva a proteção da coletividade e de pessoas em situação de vulnerabilidade social que se encontram em situação de insegurança da posse de suas moradias e se despejadas podem residir nas ruas, serem contaminadas e também aumentarem de forma exponencial o número de infecções pelo Covid-19.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

NIZO COSTA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA

O Estado do Ceará definiu como Estado de Emergência de Saúde Pública a situação alarmante que ultrapassa, juto com o Brasil e vários outros países, decorrente da propagação da infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19) através do Decreto Estadual nº 33.510 de 16 de março de 2020, com base na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

A situação é realmente séria não só para o Estado, pois segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), até o dia 13 de abril, o número de pessoas infectadas pela Covid-19 no mundo é de quase 2.000.000 milhões, com mais de 100.000 mil mortes. No Brasil,  22.821 casos registrados, com 1.280 mortes. No Ceará, são 1,800 casos, com 91 fatalidades até o momento. 

A pandemia mudou completamente o cenário cotidiano mundial, com pessoas em situações de quarentena, ruas vazias e sistemas de saúde (público ou privado) sobrecarregados em países como Itália e China, o que deve acontecer também no Brasil.

Logo, todas as medidas que auxiliem na tentativa de minimizar a propagação do Covid-19 devem ser tomadas e por isso, pensando nas pessoas em situação de vulnerabilidade social no Estado do Ceará que se encontram em situação de insegurança da posse de suas moradias e se despejadas podem residir nas ruas, serem contaminadas e também aumentarem de forma exponencial o número de infecções pelo Covid-19, propomos a suspensão por tempo indeterminado do cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou mesmo extra-judiciais no âmbito do Estado.

 

 

 

NIZO COSTA

DEPUTADO