PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 99/20
“DISPÕE SOBRE REALIZAÇÃO DE PROPAGANDA INSTITUCIONAL “CEARÁ DE MÃOS DADAS” SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO DE PRODUTOS CEARENSES”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Art.1º Institui propaganda institucional no Estado do Ceará, denominada “Ceará
de Mãos dadas”.
Parágrafo único: A propaganda estipulada no caput deve ser veiculada em todos os jornais, revistas, emissoras de tvs e rádio com veiculação e alcance no Estado do Ceará.
Art. 2º As empresas poderão ter sua imagem vinculada na propaganda com permissão de utilização da imagem.
Art. 3º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará, será a responsável por realização da propaganda institucional.
Art. 4º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que a pandemia COVID-19 assola a todos os produtores e
consumidores do Estado do Ceará, é importante que ressalte aos consumidores
cearenses a importância de consumidor os produtos fabricados no Estado do
Ceará.
CONSIDERANDO que o Estado do Ceará poderá vir a sofrer com desemprego e fechamento de fabricas e empresas, é importante que se consumo os produtos industrializados por empresas cearenses, e conscientizar os Cearenses de consumir os produtos de indústrias.
CONSIDERANDO a importância e relevância das empresas para a economia cearense, é necessário que o Estado, conscientize os consumidores cearenses de que unidos sairemos da crise econômica causada pela COVID-19.
Diante do exposto solicito o apoio dos colegas parlamentares na aprovação do presente projeto.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA