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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 99/20

“DISPÕE SOBRE REALIZAÇÃO DE PROPAGANDA INSTITUCIONAL “CEARÁ DE MÃOS DADAS” SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO DE PRODUTOS CEARENSES”


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ


Art.1º Institui propaganda institucional no Estado do Ceará, denominada “Ceará de Mãos dadas”.

Parágrafo único: A propaganda estipulada no caput deve ser veiculada em todos os jornais, revistas, emissoras de tvs e rádio com veiculação e alcance no Estado do Ceará.

Art. 2º As empresas poderão ter sua imagem vinculada na propaganda com permissão de utilização da imagem.

Art. 3º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará, será a responsável por realização da propaganda institucional.

Art. 4º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA


CONSIDERANDO que a pandemia COVID-19 assola a todos os produtores e consumidores do Estado do Ceará, é importante que ressalte aos consumidores cearenses a importância de consumidor os produtos fabricados no Estado do Ceará.

CONSIDERANDO que o Estado do Ceará poderá vir a sofrer com desemprego e fechamento de fabricas e empresas, é importante que se consumo os produtos industrializados por empresas cearenses, e conscientizar os Cearenses de consumir os produtos de indústrias.

CONSIDERANDO a importância e relevância das empresas para a economia cearense, é necessário que o Estado, conscientize os consumidores cearenses de que unidos sairemos da crise econômica causada pela COVID-19.

Diante do exposto solicito o apoio dos colegas parlamentares na aprovação do presente projeto.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA