PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 94/20
“ DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE TERMÔMETROS INFRAVERMELHOS PARA MEDIÇÃO DE TEMPERATURA CORPORAL E DE MÁSCARAS REUTILIZÁVEIS INDIVIDUAIS ÀS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DURANTE O PERÍODO DE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS SUSPENSAS DEVIDO A PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Art. 1º. - Autoriza o Poder Executivo do Estado do Ceará a adquirir e distribuir máscaras reutilizáveis individuais e termômetros infravermelhos de medição de temperatura corporal às escolas da rede pública estadual de ensino como forma de prevenir a contaminação pelo novo coronavírus no retorno das aulas escolares presenciais.
Parágrafo Único - Para fins do disposto no caput deste artigo, a distribuição das máscaras reutilizáveis individuais e dos termômetros infravermelhos de medição de temperatura corporal será regulamentada por órgão competente pertencente à estrutura administrativa do Governo Estado do Ceará.
Art. 2º. - O Poder Executivo poderá adquirir máscaras reutilizáveis individuais comercializadas por microempreendedores individuais, autônomos, associações legalmente formalizadas e ONG’s.
Art. 3º. – Os termômetros infravermelhos de medição de temperatura corporal adquiridos pelo executivo devem estar devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Parágrafo único – Serão destinadas, minimamente, duas unidades do termômetro infravermelho de medição de temperatura corporal a cada escola pertencente à rede pública de ensino estadual.
Art. 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
VITOR VALIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A crise sanitária causada pelo novo coronavírus exigiu das autoridades públicas medidas de isolamento social como forma preventiva, a fim de evitar a contaminação em massa da população do Estado do Ceará devido a pandemia da covid-19.
Diante dessa realidade, o executivo declarou estado de emergência por meio do Decreto Nº 33.510 de março de 2020 que determinou a suspensão de diversas atividades econômicas e, em destaque , as aulas presenciais nas escolas públicas em todo o estado.
Medidas foram adotadas como forma de prevenção, Dentre essas estão a obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os cidadãos cearenses. Essa ação preventiva, segundo estudo publicado no site de notícias UOL, reduz em cerca de 79% a possibilidade de contaminação pelo novo coronavírus.
Outro instrumento bastante usado no combate à proliferação do coronavírus, são os termômetros infravermelhos de medição de temperatura corporal usados em larga escala em ambientes com grande fluxo de pessoas como shopping centers, aeroportos, templos religiosos e, principalmente, em escolas que voltaram às atividades interrompidas em virtude da pandemia.
O Estado do Ceará registrou até o dia 25 de junho de 2020 102.126 casos da Covid-19 e 5.875 óbitos, segundo o portal de notícias G1.com/ce. Esses números justificam a preocupação de toda a população cearense com essa pandemia e a necessidade do Estado, ente público, garantir às famílias cearenses medidas preventivas que assegurarem a proteção dos seus filhos na retomada das atividades escolares presenciais.
Esse projeto beneficiará um quantitativo de 421.575 alunos regularmente matriculados nas 728 escolas públicas estaduais , segundo dados da Secretaria de Educação (Seduc) e, com absoluta certeza, trará mais tranquilidade aos nossos valorosos profissionais da Educação que atuam em nossas escolas públicas e aos nossos estudantes no desempenho das atividades pedagógicas desenvolvidas pelos professores das instituições de ensino mantidas pelo Governo do Ceará.
VITOR VALIM
DEPUTADO