PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 93/20
“DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA "CAMPANHA SINAL VERMELHO PARA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA" NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. ”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Art.1º As Secretarias de Proteção Social, Justiça e Cidadania, Mulheres e
Direitos Humanos e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
implementarão, no âmbito do estado do Ceará, ações em conjunto com o Conselho
Regional de Farmácias (CRF), Farmácias e Drogarias, para a implementação da
“Campanha Sinal Vermelho para a Violência Doméstica”.
Parágrafo Único – A Campanha se tornará permanente na política de combate à violência contra a mulher, no âmbito do estado do Ceará.
Art.2º A “Campanha Sinal Vermelho para a Violência Doméstica” oferecerá um canal silencioso, para que as mulheres se identifiquem nos estabelecimentos de farmácias e drogarias.
Art.3º As mulheres identificadas com um “x” vermelho na palma da mão que poderá ser reconhecido com caneta vermelha ou batom, sinalizando a situação de violência.
I – As farmácias e drogarias que aderirem a campanha deverão entrar em contato com a secretária de segurança pública por meio do 190.
Parágrafo Único – Balconistas e farmacêuticos não serão conduzidos à delegacia e nem chamados a testemunhar.
Art.4º As ações a serem desenvolvidas pelo Governo do Estado em parceria com a iniciativa privada contemplam uma ampla divulgação da Campanha nos meios de comunicação, o oferecimento de canais de atendimento eletrônico 24 horas – como a identificação das farmácias e drogarias com a afixação de cartazes.
Art.5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que, segundo a Organização das Nações Unidas, uma em cada três mulheres sofre violência sexual e física no mundo e a maior parte dos agressores são seus próprios parceiros e que, em pronunciamento realizado em 2018, o Secretário Geral das Nações Unidas, Antonio Gutierres, equiparou a violência de gênero a uma pandemia global.
CONSIDERANDO a constatação de que no Brasil durante o isolamento social necessário na pandemia do novo Coronavírus muitas mulheres sofrem violência doméstica e estão caladas em casa sem conseguir pedir ajuda, e que nos meses de março e abril os índices de feminicídio aumentaram em 22%.
CONSIDERANDO que recentemente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) lançaram a Campanha “Sinal Vermelho para a Violência Doméstica”, que tem como objetivo ajudar mulheres em situação de violência solicitarem ajuda nas farmácias do país.
CONSIDERANDO que o Ceará tem registrado nos últimos anos índices crescentes de violência contra a mulher e que há a clara subnotificação de atendimento a vítimas no Estado, neste período de isolamento, segundo análise do próprio Governo do Estado.
CONSIDERANDO que durante o isolamento, mulheres que vivem em situação de violência ficam próximas de seus agressores e, por isso, se tornam mais vulneráveis a ataques à sua integridade moral, psicológica, física, sexual e patrimonial e que as Farmácias e Drogarias passaram a registrar aumento expressivo de pessoas em busca de medicamentos durante a pandemia.
CONSIDERANDO o trabalho desenvolvido pela Frente Parlamentar das Mulheres da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, contra a violência a milhares de mulheres cearenses.
Diante do exposto solicito o apoio dos colegas parlamentares na aprovação do presente projeto.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA