PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 92/20
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE COMBATE À CRIMES CIBERNÉTICOS. ”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional da Superintendência da Polícia Civil, a Delegacia Especializada de Combate à Crimes Cibernéticos, com a finalidade de combater todos os crimes praticados contra pessoas naturais ou jurídicas, por meio digital, com jurisdição em todo o estado do Ceará.
Parágrafo Único. Compete, à Delegacia de Combate à Crimes Cibernéticos:
I. registrar, investigar, abrir inquérito e adotar todos os demais procedimentos policiais necessários à elucidação dos fatos delituosos, nos casos que envolvam infrações penais praticadas a partir do uso ou emprego de meios ou recursos tecnológicos de informação, do uso da rede mundial de computadores ou que demandem investigação especializada, objetivando a efetiva aplicação da legislação;
II. atuar em estreita colaboração e parceria com as demais Delegacias de Polícia do Estado e congêneres de outras unidades da Federação, bem como com órgãos afins;
III – exercer outras atividades próprias de Polícia Judiciária definidas em regulamento.
Art. 2º Os servidores lotados na unidade de que trata o artigo 1º desta Lei deverão participar de ações de capacitação específica promovidas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Superintendência da Polícia Civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ROSENO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O objetivo deste Projeto de Indicação é a criação de Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos, grave violação que tem tomado grandes proporções e demanda a cada dia maior nível de especialização para o seu enfrentamento.
Não há dados específicos públicos a respeito da incidência desse tipo de crime no país. O relatório “Violências de Gênero na Internet: diagnósticos, soluções e desafios”, elaborado pelas organizações Coding Rights e InternetLab e divulgado em novembro de 2017, porém, dá uma dimensão do problema.
Outro dado relevante foi divulgado pela SaferNet, organização da sociedade civil especializada no tema, estatísticas inéditas a partir das denúncias recebidas pela organização dão conta de que em 2019 na Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos mais de 70 mil reclamações foram recebidas.
De fato, a prática de crimes cibernéticos teve um aumento significativo nos últimos anos no Brasil, enquanto as autoridades de persecução penal enfrentam barreiras instransponíveis no acesso a provas telemáticas importante es para resolução de investigações criminais.
A disseminação de smartphones e de novas tecnologias, ao mesmo tempo em que gera uma inclusão digital sem precedentes, também tem feito com que um número cada vez maior de pessoas esteja sujeita aos riscos oriundos da realidade virtual.
Em contrapartida, as autoridades policiais e judiciárias nem sempre conseguem responder em tempo ágil a esta escalada do cibercrime, gerando um sentimento de impunidade na sociedade brasileira.
Recentemente o Ceará tomou as notícias nacionais com um grave caso de violação dos direitos de crianças , adolescentes e mulheres no meio digital.
Diante deste cenário, torna-se fundamental a especialização da Polícia Judiciária para o efetivo enfrentamento desse tipo de delito.
Do exposto, observa-se a relevância, constitucionalidade e adequação jurídica da proposição, por tal motivo, solicito o apoio dos pares para a aprovação deste Projeto.
RENATO ROSENO
DEPUTADO