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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 90/20

“DISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA PROFISSIONAIS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE EXPOSTOS AO COVID-19 EM SUAS ATIVIDADES LABORAIS. ”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º. Os setores públicos e privados deverão pagar o adicional de periculosidade aos profissionais dos serviços de saúde, que exerçam suas atividades laborais sob riscos de contágio por exposição ao covid-19.

Art. 2º. São profissionais de saúde, para os fins do disposto no artigo 1º:

I - Médicos;

II - Enfermeiros;

III - Auxiliares e técnicos de enfermagem;

IV - Técnicos laboratoriais e de radiologia;

V - Dentistas e auxiliares de dentistas;

VI - Fisioterapeutas;

VII - Psicólogos;

VIII - Nutricionistas;

IX - Assistentes sociais;

X - Maqueiros e motoristas de ambulâncias;

XI - Profissionais de segurança;

XII - Pessoal do serviço administrativo e de recepção, limpeza e cozinha.

Art. 3º. O adicional perdurará enquanto durar o estado de calamidade pública instaurado pelo covid-19.

Art. 4º. O adicional de periculosidade deverá ser pago, independente de laudo pericial, uma vez que o risco é evidente, no valor de 30% do salário-base, como prevê a Norma Regulamentadora 16 da Portaria 3214, de 8 de junho de 1978, do antigo Ministério do Trabalho, hoje incorporado ao Ministério da Economia.

Art. 5º. Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

 

LEONARDO ARAÚJO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

A possibilidade de contaminação dos profissionais de saúde, durante o atendimento de pacientes com coronavírus, é um dos principais desafios do momento. Diversos estudos epidemiológicos demonstraram transmissão hospitalar e, em diversos países, profissionais da saúde têm se contaminado.

De acordo com os dados de maio divulgados pelo Ministério da Saúde, no Brasil, foram identificados mais de 200 mil profissionais de saúde com suspeita do vírus. Destes, mais de 32 mil testaram positivo e mais de 115 mil estão em investigação. Do total dos casos suspeitos, os profissionais mais atingidos são técnicos ou auxiliares de enfermagem, enfermeiros, médicos e recepcionistas. Entre os enfermeiros, as mortes oficialmente confirmadas somam 108, segundo o Conselho Federal de Enfermagem.

São diversos os problemas envolvendo a saúde pública, desde hospitais sucateados, leitos insuficientes, jornadas de trabalho exaustivas, equipamentos deficientes e profissionais de saúde sacrificados pelas péssimas condições de trabalho.

Os trabalhadores da linha de frente no combate ao covid-19, estão entre os grupos mais vulneráveis às consequências emocionais e psicológicas da pandemia, tendo que se esforçar ao máximo para cuidar dos pacientes infectados.

Esses profissionais estão submetidos a uma sobrecarga do trabalho e a estresse frequente, mantendo-se isolados de seus familiares e ainda têm que lidar, diariamente, com a sensação de impotência ao testemunhar o número significativo de mortes pela covid-19. Após a rotina intensa de trabalho, até na hora de voltar para casa, o profissional também tem que ser atento aos cuidados para proteção dos que ali residem.

Diversas são as denúncias de trabalhadores que foram contaminados em seus ambientes de trabalho, posteriormente, afastados e internados para o tratamento de covid-19, e, infelizmente, vários faleceram. Neste momento delicado, é imprescindível o desenvolvimento de ações e políticas capazes de promover o reconhecimento, a segurança e cuidado dos trabalhadores da saúde.

Este projeto de indicação propõe que esses profissionais recebam o adicional de periculosidade, no valor de 30%, previsto na NR-16 da Portaria 3214 do antigo Ministério do Trabalho, hoje, no Ministério da Economia, até o término da pandemia no Ceará.

Sendo assim, por estarem submetidos a condições insalubres no trabalho diário, colocando a própria vida em risco, expostos a uma alta carga viral, trazida pelos inúmeros pacientes diagnosticados com coronavírus. Não há dúvidas do risco que estes profissionais enfrentam, sendo a concessão do adicional de periculosidade uma medida necessária de valorização dos que atuam na linha de frente de combate ao covid-19, motivo pelo qual contamos com a colaboração dos nobres parlamentares para aprovação deste projeto.

 

 

LEONARDO ARAÚJO

DEPUTADO