PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 87/20
“ESTABELECE QUE A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ FIRME CONVÊNIO COM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º - Estabelece que a Secretaria de Educação do Estado, realize convênio com a Assembleia Legislativa para que as aulas do ensino médio sejam transmitidas pela TV Assembleia.
Art. 2º - O Convênio deverá apresentar os horários de transmissão, metodologia, e tempo a ser utilizado na transmissão.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA PESSOAS
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO a calamidade pública instalada pelo decreto do poder executivo para combater a COVID-19, e as aulas das escolas públicas encontram-se suspensas, é importante que os poderes se unam e auxiliem a população.
CONSIDERANDO que o poder legislativo se encontra com uma grande ferramenta que é a TV ASSEMBLEIA, e que os estudantes cearenses vão poder estudar e se preparar para os desafios acadêmicos.
CONSIDERANDO que os estudantes de escolas públicas não possuem acesso à internet ou possuem o acesso à internet muito difícil, no entanto, estes alunos possuem TV’s, e assim, facilitará o acesso à educação a estes alunos.
CONSIDERANDO, portanto, a medida de necessidade para os cearenses.
Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de indicação.
FERNANDA PESSOAS
DEPUTADA