PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 83/20
“ASSEGURA ÀS SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS GESTANTES OU ADOTANTES O DIREITO À LICENÇA-MATERNIDADE DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS E AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, EM CASO DE NASCIMENTO DE FILHO OU NO CASO DE PAI ADOTANTE, O DIREITO À LICENÇA-PATERNIDADE DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS, SEM PREJUÍZO DO CARGO E DA REMUNERAÇÃO, ENQUANTO PERDURAR A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. ”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:
Art. 1º Ficam assegurados às servidoras públicas estaduais gestantes ou adotantes o direito à licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias e aos servidores públicos estaduais, em caso de nascimento de filho ou no caso de pai adotante, o direito à licença-paternidade de 45 (quarenta e cinco) dias, sem prejuízo do cargo e da remuneração, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
ADERLÂNIA NORONHA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
De acordo com as secretarias estaduais de saúde, mais de 44 (quarenta e quatro) mil pessoas já morreram em decorrência da covid-19 desde o início da pandemia. O Brasil atingiu, neste mês de junho, a marca de mais de 904 (novecentos e quatro) mil pessoas infectadas pelo novo coronavírus. O Ceará é o terceiro Estado brasileiro com o maior número de casos confirmados e óbitos, ficando atrás apenas de São Paulo e Rio de Janeiro. Segundo dados, já são quase 100 (cem) mil cearenses contaminados e mais de 5 (cinco) mil mortos em consequência da covid-19. Diante desse cenário dramático, novas soluções precisam ser criadas, inclusive no que concerne aos direitos dos pais e de seus filhos.
Assim, considerando a necessidade de isolamento social e entendendo a vulnerabilidade dos bebês e de suas mães nesse contexto, é preciso garantir condições para que as mulheres permaneçam em licença-maternidade até os seis meses de vida dos recém-nascidos, pois, além de a amamentação exclusiva fortalecer o sistema imunológico da criança e ajudar a prevenir doenças respiratórias, não é razoável que as mães continuem colocando a sua própria vida e a de seus bebês em risco, bem como que elas reassumam seus postos de trabalho, pois uma possível sobrecarga, mesmo que em home office, compromete a disponibilidade para amamentar de maneira exclusiva.
Ademais, a presente proposição prevê também a ampliação da licença-paternidade dos atuais 5 dias para o total de 45 dias, permitindo, assim, que os pais possam ficar em casa mais disponíveis para os cuidados com o bebê e a mãe, além de não sofrerem o risco de contrair o novo coronavírus.
Ante o exposto, por considerar de fundamental importância este projeto, solicito aos meus pares sua aprovação.
ADERLÂNIA NORONHA
DEPUTADA