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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 82/20

“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DE BOLSAS DO PROGRAMA AVANCE – BOLSA UNIVERSITÁRIA. ”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, por mais 12 (doze) meses, a prorrogação do pagamento de bolsas do Programa Avance – Bolsa Universitária aos estudantes atualmente contemplados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Parágrafo único. Uma vez recebida a Indicação, aprovada em Plenário, o Governador do Estado, no prazo de 90 (noventa) dias, dará́ ciência à Assembleia Legislativa de sua conveniência ou não.

 

 

ELMANO FREITAS

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

Tendo em vista a crise sanitária mundial ocasionada pelo novo corona vírus, há de ser necessário reavaliar e reajustar a quantidade de bolsas referentes ao projeto Avance, dedicado a estudantes oriundos de escolas públicas que ingressaram no ensino superior e possuem vulnerabilidade sócio-econômica.

Durante o período de isolamento social decorrido do decreto do governo estadual, as instituições de ensino tiveram suas atividades paradas, porém, ainda sim, os estudantes continuaram a receber as parcelas da bolsa do projeto, que é correto e necessário haja vista o momento que estamos vivenciando no estado e no mundo.

Porém, a vigência da bolsa que deveria ser de um ano, necessita de ser prorrogada para garantir que as e os estudantes tenham condições de concluir o primeiro ano de graduação com o incentivo do governo, que cobra a ausência de vínculo empregatício, como assim o projeto foi criado para o ser, sendo necessário o aumento das parcelas referentes aos meses de estado de quarentena e isolamento social para os estudantes beneficiados pelo projeto durante este duro e delicado período de nossa história.

 

 

ELMANO FREITAS

DEPUTADO