PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 81/20
“DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO POST MORTEM DE MILITARES E SEUS EFEITOS EM CASO DE FALECIMENTO EM DECORRÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS- COVID-19. ”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.1º- Todo militar estadual da ativa, que falecer em decorrência do novo coronavírus -COVID-19, estará enquadrado no art. 3º, parágrafo 3º, inciso I, da lei 15.797 de 2015 por se tratar de doença, moléstia ou enfermidade.
Parágrafo Único. O disposto no caput se aplica aos falecimentos que ocorram entre o decreto de calamidade pública nº. 33.510, de 16 de março de 2020 e o fim da vigência do Estado de Calamidade aprovado através do Decreto Legislativo nº 543, de 04 de abril de 2020.
Art. 2º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
SOLDADO NOELIO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A proposta acima visa deixar induvidoso o direito da categoria militar a promoção previsto em lei em caso de falecimento de militares da ativa pelo novo coronavírus em decorrência do serviço essencial prestado.
Ressalta-se que a atividade desempenhada pelos profissionais da segurança é considerada como essencial nesse período de pandemia. Ademais o policial militar além de desenvolver suas atividades normais, ou seja, garantir a segurança do cidadão cearense e demais pessoas que estejam no Estado do Ceará, o militar prestar auxílio diretamente aos profissionais da saúde no enfretamento do Novo coronavírus.
Estas são as razões que justificam a formulação desta propositura.
SOLDADO NOELIO
DEPUTADO