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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 80/20

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA DA POLÍCIA CIVIL NO MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:

Art. 1º - Fica criada a Delegacia da Polícia Civil no Município de Barbalha.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

CONSIDERANDO que Barbalha é um município de grande relevância para o Estado do Ceará, e que constam oficialmente o número de 60.781 (sessenta mil, setecentos e oitenta e um) habitantes.

CONSIDERANDO que em caso de ocorrências policiais, ou de registro de boletins de ocorrência os cidadãos de Barbalha devem se dirigir a Juazeiro para poder realizar os boletins de ocorrência.

CONSIDERANDO que em um Município de tamanha importância para o Estado do Ceará, não se coaduna com a ausência de uma delegacia para o cotidiano dos cidadãos.

CONSIDERANDO que a cidade de Barbalha possui um turismo religioso muito desenvolvido e que diversas pessoas passam pela cidade, importante que o Estado demonstra sua presença por meio de uma delegacia, bem como é uma das 3 (tres) cidades mais importantes da região do Cariri.

CONSIDERANDO esta relevância da cidade para o Estado do Ceará, é necessário que tenha uma delegacia da polícia civil no Município de Barbalha.

Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de indicação.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA