PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 80/20
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA DA POLÍCIA CIVIL NO MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º - Fica criada a Delegacia da Polícia Civil no Município de Barbalha.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que Barbalha é um município de grande relevância para o Estado do Ceará, e que constam oficialmente o número de 60.781 (sessenta mil, setecentos e oitenta e um) habitantes.
CONSIDERANDO que em caso de ocorrências policiais, ou de registro de boletins de ocorrência os cidadãos de Barbalha devem se dirigir a Juazeiro para poder realizar os boletins de ocorrência.
CONSIDERANDO que em um Município de tamanha importância para o Estado do Ceará, não se coaduna com a ausência de uma delegacia para o cotidiano dos cidadãos.
CONSIDERANDO que a cidade de Barbalha possui um turismo religioso muito desenvolvido e que diversas pessoas passam pela cidade, importante que o Estado demonstra sua presença por meio de uma delegacia, bem como é uma das 3 (tres) cidades mais importantes da região do Cariri.
CONSIDERANDO esta relevância da cidade para o Estado do Ceará, é necessário que tenha uma delegacia da polícia civil no Município de Barbalha.
Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de indicação.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA