PROJETO
DE INDICAÇÃO N.° 71/20
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO PERIÓDICA DE TESTE
DIAGNÓSTICO PARA DE DETECÇÃO DE CONTÁGIO DO COVID-19 EM TODOS OS PROFISSIONAIS
DA ÁREA DA SAÚDE E SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ NA FORMA QUE INDICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Torna
obrigatória a realização de teste diagnóstico de detecção de contágio da
SARV-COV-2 (COVID-19) em todos os profissionais da área da saúde e segurança
pública do Estado do Ceará, que realizem trabalho presencial, independente da
apresentação de sintomas da doença.
§ 1º. A
periodicidade da realização dos testes diagnósticos não poderá ser superior a
quinze dias.
§ 2º. O
profissional que testar positivo deverá ser imediatamente afastado de suas
atividades e mantido em isolamento, sem prejuízo do recebimento integral de sua
remuneração.
§3º. A obrigação
prevista no caput do artigo abrange os profissionais terceirizados que prestam
serviço na área da saúde.
Art. 2º. Caberá à
Secretaria da Saúde do Ceará em parceria com a Secretaria da Segurança Pública
e Defesa Social do Estado, a coordenação, gerência e execução da obrigação prevista nesta Lei.
Art. 3º. Estando a
presente proposição em consonância com a conveniência do Poder Executivo, o
Governo do Estado encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente
proposição tem por objetivo assegurar aos profissionais da área da saúde e
segurança do Estado do Ceará, que atuam na linha de frente no combate à doença,
a serem submetidos a testagem periódica para detecção de contágio da SARS-COV-2
(COVID-19), possibilitando o controle efetivo por parte dos órgãos públicos em
relação aos profissionais infectados, de modo a preservar a saúde dos mesmos,
com auxílio e acompanhamento necessário ao tratamento, a preservação da saúde
dos demais membros da equipe, assim da população que necessite dos serviços.
É de conhecimento
público, que os profissionais das áreas mencionadas estão expostos a situações
que elevam potencialmente a possibilidade de serem contaminados.
Em matéria do jornal
O Globo do dia 14/05/2020¹, é apresentado o dado alarmante no qual consta que
naquela data o Brasil contava com 31.790 casos confirmados de Covid-19 e
114.301 casos em investigação, em profissionais da saúde.
No Ceará, a
situação não é distinta, o Estado registrava em 19/05/2020, mais de 4,4 mil
profissionais da saúde infectados, quantitativo que representa 17% de todos os
casos confirmados até aquela data.
Dessa forma,
mostra-se necessário a realização periódica de exames de diagnóstico da doença,
com o fim de resguardar a saúde do profissional infectado e evitar a propagação
da enfermidade.
Assim, demonstrada
a relevância da matéria, e na certeza da aprovação, inclusive quanto ao regime
de tramitação, submetemos a presente proposição na forma de indicação para
apreciação desta Augusta Casa Legislativa
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO