PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 69/20
“DISPÕE SOBRE A DISPENSA DA COBRANÇA DE JUROS E MULTAS MORATÓRIAS SOBRE O VALOR TOTAL DO IPVA EXERCICÍCIO 2020, PAGO EM ATRASO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, EM RAZÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1º - Fica dispensada, no âmbito do Estado do Ceará, a cobrança de juros e multas moratórias sobre o valor total do IPVA exercício 2020, pago em atraso, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).
Art. 2º - A Secretaria da Fazenda do Estado fica autorizada a adotar as medidas cabíveis para a implementação do que dispõe a presente norma.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO SANTANA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente propositura de lei que ora submeto à apreciação deste Poder Legislativo tem por escopo dispensar a cobrança de juros e multas moratórias sobre o valor total do IPVA exercício 2020, pago em atraso, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).
Essa pandemia tem trazido sérias conseqüências para a população, não somente no que concerne à saúde, devido a sua disseminação e letalidade, mas também econômicas. Com as medidas essenciais de isolamento social adotados pelo governo, já se enfrenta uma preocupante queda na renda da população com atividade formal e informal, além do desemprego.
Diante desse quadro, a população tem encontrado dificuldade para honrar seus compromissos, entre os quais, os tributos estaduais. A medida ora proposta busca atenuar os efeitos dessa crise, atendendo principalmente aqueles que têm no veículo uma ferramenta de trabalho.
Em vista da relevância social do projeto ora apresentado, espero contar com o apoio dos meus pares.
FERNANDO SANTANA
DEPUTADO