PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 68/20
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE PARA OS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA E PARA OS AGENTES SOCIOEDUCADORES DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Ao Profissional da área de Segurança Pública integrante do quadro da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Policia Penal, conforme Emenda Constitucional nº.104/2019, Polícia Civil, Pericia Forense - PEFOCE e ao Agente Socioeducador, será concedido adicional de insalubridade e periculosidade à remuneração, de caráter indenizatório, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração total.
§1º O adicional de insalubridade e periculosidade será devido ainda que a atividade seja exercida a título de capacitação ou treinamento.
§2º O Profissional da área de Segurança Pública do Estado do Ceará e o socioeducador continuará a fazer jus ao adicional de insalubridade nos casos de afastamentos decorrentes de acidente em serviço ou moléstia contraída no exercício da função, e durante os afastamentos legais até trinta dias.”
Art. 2º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
SOLDADO NOELIO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Não restam dúvidas que as Profissões da área da Segurança Pública do Estado do Ceará precisam ser valorizadas e aprimoradas, o que passa indubitavelmente, em especial, no estabelecimento e concessão de melhores condições de trabalho aos operadores de segurança pública. Nesse sentido, é preciso reconhecer que os agentes de segurança exercem uma atividade extremamente insalubre e de risco.
O direito ao adicional de periculosidade e insalubridade encontra guarida na própria Constituição Federal, especificamente no art. 7º, XXIII, vejamos:
“são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”.
São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Corroborando com o entendimento acima a constituição federal por sua vez em seu art. 144 estabelece que:
“Art. 144 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
(...)
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.”
Assim, nada mais justo que reconhecer e estabelecer o adicional da remuneração dos agentes da segurança pública e ao agente socioeducador, a título de insalubridade e periculosidade, de caráter indenizatório, no percentual de 30% (trinta por cento), conforme é concedido ao servidor público estadual civil.
Ressalte-se que estamos passando por uma época de pandemia mundial declarada pela OMS – Organização Mundial de Saúde, por conta da expansão do Coronavírus – COVID-19. Essa pandemia vem atingindo de forma cada vez mais grave o Brasil e o Estado do Ceará, ultrapassando os 17.599 mil casos confirmados, mais de 1.187 mortos, dentre eles diversos agentes de segurança.
Segundo fonte da PMCE revelada ao diário do Nordeste até o dia 28 de abril mais de 650 Policiais Militares estavam entre os suspeitos de terem a COVID-19, por serem profissionais essenciais e estarem a frente para proteger a sociedade, mantendo a ordem e a disciplina em tempos de medo e isolamento social, não podendo se esquivar de ter um contato mais próximo de possíveis infectados, demonstrando mais ainda o grau de insalubridade e periculosidade a que se expõe diariamente.
No mesmo dia o Jornal O Povo, divulgou dados da SAP informando que mais de 67 Policiais Penais foram diagnosticados com COVID-19, o que comprova, ainda mais a necessidade de concessão do adicional e o quão expostos estes servidores estão durante o exercício de suas atividade.
É fato incontroverso que todos os profissionais da área de segurança pública e agente socioeducador são essenciais para a proteção e manutenção da vida em sociedade, lutando na linha de frente neste período de pandemia, auxiliando outros órgãos de segurança pública na manutenção da paz social, no combate à criminalidade, na vigilância e segurança de apenados ou de menores infratores, na atividade de inteligência e monitoramento, o que acaba por expor diariamente estes servidores públicos ao risco de contaminação pela doença COVID-19, tornando a atividade ainda mais insalubre e periculosa.
Portanto nada mais justo que valorizar esses profissionais tão importantes para a segurança pública.
Assim sendo, solicito de Vossas Excelências a aprovação da presente propositura.
SOLDADO NOELIO
DEPUTADO