PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 67/20
“ESTABELECE A CRIAÇÃO DA CENTRAL MULTIPROFISSIONAL DE ATENDIMENTO NAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ COM A INCUMBÊNCIA DE ESTABELECER CONTATO COM AS FAMÍLIAS DOS PACIENTES INTERNADOS EM ISOLAMENTO EM DECORRÊNCIA DA COVID-19, NA FORMA QUE INDICA. ”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional das unidades públicas de saúde do Estado do Ceará, a Central Multiprofissional de Atendimento que centralizará as informações das condições clinicas de cada paciente acometido de Covid-19 e que se encontre sob os cuidados hospitalares naquela unidade, em regime de isolamento, onde não é permitido o acesso de familiares e/ou acompanhantes.
Art. 2º A Central Multiprofissional de Atendimento será formada por profissionais das áreas médica, de serviço social, de fisioterapia, de enfermagem e de psicologia, sob a coordenação de um profissional designado pelo responsável legal da unidade.
Art. 3º As informações sobre o quadro geral do paciente deverão ser repassadas diariamente, de forma individual, ao familiar indicado no momento da internação.
§1º Os boletins diários poderão ser repassados por telefone, aplicativos de mensagens ou por e-mail, conforme informado à família ou pessoa indicada no momento da internação.
§2º As informações deverão ser transmitidas de forma clara, objetiva e acessível de modo que permita o pleno entendimento da família ou pessoa indicada sobre a situação geral do paciente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ACRÍSIO SENA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
É incontestável a atuação do Governo do Estado do Ceará concentrada na condução das ações com vistas ao enfrentamento do COVID 19. O Estado vem enfrentando a doença com responsabilidade e cautela, ancorado em parâmetros científicos, regras nacionais e internacionais voltadas para o atendimento da situação de emergência em saúde pública que ora vivenciamos.
Diante do aumento exponencial de vítimas do Covid-19 que já acometeu 13.888 pessoas em nosso Estado, chegando, nessa data, a 903 óbitos, a angústia e sofrimento dos familiares dos pacientes é ampliada pela falta de informação periódica e adequada.
O Ministério Público do Estado do Ceará emitiu, no dia 05 de maio próximo passado, por intermédio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza – Defesa da Saúde Pública, a Recomendação Administrativa nº 0023/2020/137ªPmJFOR que prescreve aos Secretários de Saúde do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza que sejam prestadas informações diretamente aos familiares de pacientes sobre o estado de saúde dos doentes.
Assim, considerando a peculiaridade do momento até então não vivenciado pelo Estado, solicito de meus pares a aprovação da matéria.
ACRÍSIO SENA
DEPUTADO