PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 65/20
“CRIA A GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DE COMBATE AO NOVO CORONAVIRUS (GTVID) PARA OS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA E OUTRAS CATEGORIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, NA FORMA INDICA. ”
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará indica:
Art. 1° Fica criada a Gratificação Temporária de Combate ao Novo Coronavirus (GTVID), no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser incorporada na remuneração dos policiais civis e militares, bombeiros militares, integrantes das guardas municipais, agentes de trânsito, agentes penitenciários, peritos da Pefoce, bem como na remuneração de todos os servidores estaduais que tenham o exercício de sua função vinculado à garantia da prestação dos serviços essenciais à população cearense, enquanto perdurarem as ações de combate a pandemia de Covid-19.
Art. 2º O Governo do Estado fica autorizado a utilizar os recursos advindos da Emenda Constitucional nº 106, promulgada pelo Congresso Nacional, que “Institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia”.
Art. 3º Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
DELEGADO CAVALCANTE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Diversas medidas tem sido adotadas em todo o país para o combate e enfrentamento a pandemia do Covid-19 (Novo Coronavírus).
Para que se possa garantir o acesso da população a prestação dos serviços de saúde, bem como para que a garantia do cumprimento do isolamento da massa social, como principal forma de minimizar o avanço da pandemia, seja mantida, muitos profissionais não podem se furtar de estarem na linha de frente de combate.
Dentre eles, não se pode negar a suma importância daqueles que, por meio de seus serviços, garantem à prestação dos serviços de saúde aos pacientes em todo o estado, ajudando assim na preservação da saúde e vida da sociedade, bem como daqueles que essencialmente contribuem para a segurança pública no estado e municípios garantindo, por meio da execução de suas tarefas, serviços essenciais à população.
É importante salientar que os Estados e Municípios receberão uma parcela adicional para implementar ações e reconhecer o mérito dos trabalhadores, recursos esses que virão após a promulgação da Emenda Constitucional nº 106, de 08/05/2020, do chamado “orçamento de guerra”.
Desta feita, passarão a constar na sugestão de benefício com gratificação temporária no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), as seguintes categorias: policiais civis e militares, bombeiros militares, integrantes das guardas municipais, agentes de trânsito e todos os profissionais os servidores tenham o exercício de sua função vinculado à garantia da prestação dos serviços essenciais aos cearenses.
Isto posto, submeto ao acolhimento dos Eminentes Pares esta indicação.
DELEGADO CAVALCANTE
DEPUTADO