PROJETO DE INDICACÃO N.° 64/20
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE AUXÍLIO AO PROFISSIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ QUE, NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÂO, FOR ACOMETIDO PELA COVID-19. ”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Os Profissionais da área de Segurança Pública do Estado do Ceará, que se afastarem de suas funções por mais de quinze dias devido terem sido acometidos pela Covid-19, em razão do desempenho de suas atividades, receberão um auxílio com teto máximo de até 4 salários mínimos, que será pago de uma única vez, da seguinte forma:
I- Solteiro e sem filho(s) - 01 (um) salário mínimo;
II- Solteiro e com filho(s) - 02 (dois) salários mínimos;
III- Casado e sem filho(s) - 03 (três) salários mínimos;
IV- Casado e com filho(s) – 04 (quatro) salários mínimos;
§1º Além do valor do auxílio acima especificado, será atribuído na ficha individual de cada profissional, pontuação definida por cada instituição respectiva, por meio de regulamentação específica, que servirá para contagem de uma futura promoção.
§2º Consideram-se para efeito desta lei Profissionais da área de Segurança Pública, Policial Militar, Bombeiro Militar, Policia Civil, Policia Penal, PEFORCE e Agente Socioeducador.
Art. 2º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
SOLDADO NOÉLIO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A proposta acima visa auxiliar financeiramente o profissional de Segurança Pública que, em razão de sua atividade essencial, venha a ser acometido com a COVID-19.
Os profissionais de Segurança Pública vêm atuando de forma importantíssima na linha de frente do combate ao novo corona vírus - COVID-19, doença que vem gerando vulnerabilidade social e econômica no mundo inteiro, o que aumenta a necessidade de atuação destes profissionais para estabelecer a ordem, o cumprimento das leis, a paz social, o enfrentamento a criminalidade e o auxílio aos profissionais da saúde.
Cite-se que até o dia 06 de maio de 2020, o número de casos confirmados no Estado do Ceará é de 12.310, com 849 óbitos. Em âmbito nacional, já foram 125.218 confirmados, com 8.536 mortes e os números continuam a crescer de forma rápida.
Matéria do Diário do Nordeste (30/04/2020) divulgou dados da Policia Militar do Ceará, informando que mais de 2.000 policiais, ou seja 10% do efetivo, já estiveram sob suspeita de terem contraído a COVID-19, tendo inclusive a época registrado 02 (duas) mortes, números que infelizmente continuam a aumentar.
Acertadamente o Governo do Estado adotou medidas de prevenção à proliferação do coronavírus, desde os termos dos Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, o que vem sendo prorrogado até os dias de hoje, em que passou a viger o decreto mais rígido editado até o momento de nº.33.574, de 05 de maio de 2020.
Referido decreto trás inúmeros regramentos e endurece o isolamento social, inclusive com restrições a circulação de pessoas e veículos, dentro outras medidas, o que irá demandar ainda mais os Profissionais de Segurança Pública, que serão os principais agentes de monitoramento, fiscalização, combate e educação da população do Estado do Ceará.
Estas são as razões que justificam a formulação desta propositura.
SOLDADO NOÉLIO
DEPUTADO