VOLTAR

PROJETO DE LEI N.° 61/20

“INSTITUI O 14°. SALÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DESIGNADOS PELA SECRETÁRIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ PARA ATUAREM NO COMBATE AO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM RAZÃO DO DECRETO LEGISLATIVO QUE RECONHECE O ESTADO DE CALAMIDADE DE PÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ.”

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:

Art. 1º. - Fica instituído em caráter extraordinário o 14°. salário aos Servidores Públicos Estaduais designados pela Secretária de Saúde do Estado do Ceará para atuarem no combate à pandemia provocada pelo coronavírus, o COVID-19, no período abrangido pelo Decreto Legislativo do Estado do Ceará n°. 543 de 03 de abril de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública.

§1°. - Para fins do disposto no caput deste artigo, considera-se Servidor da área de saúde: aquele que esteja à disposição ou lotado diretamente na Secretaria de Saúde do Estado, pertencente aos Conselhos de Classes regulamentados pelo Ministério da Saúde, bem como os profissionais que atuem na área administrativa.

§2°. - Farão jus ao recebimento do 14°. salário, os profissionais descritos no §1°. deste artigo, que estejam atuando diretamente em estabelecimento público estadual de saúde, com casos comprovados de COVID-19.

Art. 2º. - Os critérios de concessão do 14°. Salário de que trata esta Lei serão regulamentados pelo Poder Executivo.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

WALTER CAVALCANTE

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

A propositura em questão cuida-se de reconhecimento do trabalho desempenhado pelos profissionais atuantes na área da saúde pública no Estado do Ceará, visando a aplicação das politicas públicas assistenciais aos mesmos, haja vista o empenho de todos no combate ao COVID-19 no nosso Estado.

Cabe exaltar o grande empenho do Poder Executivo, neste momento tão crucial para o nosso Estado, não se eximindo de qualquer responsabilidade em relação ao enfrentamento direto e indireto ao coronavírus, seja por meio de subsídios, seja por meio de medidas drásticas de isolamento.

Ressalte-se ainda o devido apreço por estes profissionais, que no momento estão arriscando suas vidas e de seus familiares, fazendo jus ao recebimento elencado nesta proposição.

 

 

WALTER CAVALCANTE

DEPUTADO